Título: Passo a passo
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/10/2008, Nacional, p. A4
1. O interessado deverá protocolar no órgão causador do dano requerimento em que serão descritos os fatos ocorridos, o valor do pedido de indenização e uma declaração de que a Justiça não foi acionada para resolver o caso
2. Os dados pessoais deverão ser incluídos - como nome, número dos documentos e o endereço para o recebimento das comunicações do processo
3. Em nenhum momento será necessário advogado
4. As demandas serão analisadas e decididas pela AGU
5. Caso a requisição seja atendida e o valor inscrito até o dia 1.º de julho, o pagamento será efetuado até 31 de dezembro do ano seguinte em conta a ser aberta pelo interessado para esse fim
6. Se o interessado ficar insatisfeito com o valor, poderá recorrer à própria AGU
7. Se, após revisão, estiver descontente, pode acionar a Justiça
8. Após o pagamento do valor da indenização, a AGU vai instaurar um procedimento administrativo para identificar o agente público responsável pelo dano ao cidadão
9. Se houver comprovação da culpa, o acusado será intimado a ressarcir os cofres públicos no prazo de 30 dias
10. Caso o pagamento não ocorra, ação judicial contra o agente público será aberta a pedido do próprio governo federal