Título: Medo da Lei de Improbidade faz governo recorrer sempre
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 05/10/2008, Nacional, p. A4
Medo da Lei de Improbidade faz governo recorrer sempre Para evitar processos, servidor deixa para Justiça mesmo casos simples
A Lei de Improbidade Administrativa, de 1992, é a razão principal para a cultura do setor público de recorrer até a última instância judicial em casos simples, que poderiam ser decididos administrativamente. Diante de tantas sanções possíveis, os funcionários públicos preferem deixar para a Justiça todo e qualquer caso, evitando assim uma acusação de improbidade.
O texto da lei define, por exemplo, que o funcionário público que gerar perdas patrimoniais ao erário por omissão poderá ser processado por improbidade. Se condenado, será obrigado a ressarcir integralmente os cofres públicos e, em casos extremos, com provas de que enriqueceu ilicitamente, poderá perder a função pública, os direitos políticos por até oito anos e terá de pagar multa de até duas vezes o valor do dano.
Segundo assessores jurídicos do governo, a aprovação do projeto de Lei de Responsabilidade do Estado dará segurança para os agentes públicos decidirem administrativamente os casos de indenização, especialmente porque terão o aval do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.
Para o cidadão que optar pela instância administrativa ao invés da judicial, a participação da AGU também é uma segurança. Afinal, de nada serviria a lei se ao final do trâmite administrativo o governo resolvesse recorrer do pagamento da indenização à Justiça. Com a Advocacia-Geral da União ciente da solução no âmbito administrativo, uma ação judicial certamente não será proposta, explicaram os técnicos do governo.
SÃO PAULO
Além desses aspectos, a lei vai dar efetividade à legislação existente sobre a responsabilidade civil do Estado, principalmente ao Artigo 37 da Constituição de 1988, que já previa a punição dos agentes públicos responsáveis por danos ao cidadão. Sem uma legislação para definir os procedimentos para a responsabilização dos agentes públicos, ficava a cargo da Justiça a avaliação das responsabilidades de cada caso.
O projeto que será encaminhado ao Congresso pelo governo é semelhante à legislação que já vigora no Estado de São Paulo desde 1998. O texto foi usado de modelo pelos assessores do governo para a formulação da proposta.