Título: Número de denúncias à Justiça cresce 55%
Autor: Tomazela, José Maria
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/10/2008, Nacional, p. A10

A Justiça Eleitoral da cidade de São Paulo já recebeu 267 representações contra possíveis infrações à legislação eleitoral praticadas pelos candidatos a prefeito, vice e vereadores, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O número é 55% maior do que as 172 representações acolhidas nas eleições de 2004. A quase totalidade diz respeito a propaganda irregular, mas houve também outros casos, como os de litigância de má-fé, em que candidatos foram à Justiça mesmo sabendo que a reclamação era improcedente.

Até agora, 39 representações foram julgadas procedentes e 24 resultaram em multas no valor de R$ 150 mil. Dessas, 17 foram por propaganda irregular. Em 2004, o TRE aplicou 36 multas no valor total de R$ 632,7 mil. Na época, a maior punição, de R$ 106,4, foi aplicada à Coligação Ética e Trabalho, do então candidato José Serra (PSDB), por divulgar pesquisa considerada irregular. A coligação entrou com recurso. Neste ano, o valor maior, de R$ 42,6 mil, foi aplicado ao candidato do DEM, Gilberto Kassab, por conduta vedada. Kassab teria usado servidor público durante o horário de expediente em sua campanha eleitoral. O candidato, que negou a infração eleitoral, entrou com recurso. Das decisões dos juízes eleitorais geralmente cabem recursos ao próprio TRE e ainda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Um dos casos mais polêmicos envolveu decisões de juízes da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo de multar coligações e órgãos de imprensa por terem publicado entrevistas de candidatos à prefeitura antes do período de campanha. Os juízes entenderam tratar-se de propaganda antecipada. O TSE anulou a decisão da Justiça estadual por entender que a entrevista não caracterizava propaganda, mas direito à informação.

Também foi levada para a Justiça, em vários momentos da campanha, a pretensão dos candidatos com menor porcentual de intenções de voto de participar dos debates na televisão. A lei fixa regras para debates eleitorais e assegura a participação de integrantes de partidos que têm representação na Câmara dos Deputados. A maioria das decisões da Justiça refere-se a abusos na propaganda eleitoral, como a fixação de cartazes em postes e a pichação de muros não autorizada. Houve ainda várias concessões de direito de resposta em programas eleitorais.

O juiz Cláudio Bueno de Godoy proibiu o candidato a vereador Luciano Enéas (PTN) de clonar a imagem, o bordão e os gestos do falecido deputado federal Enéas Carneiro, do Prona, o verdadeiro Enéas. Em outro contexto, o juiz Martin Vargas indeferiu os pedidos de registro da candidata à prefeitura pelo PCO, Anaí Caproni Pinto, e de seu vice Roberto Gerbi, porque ela deixou de votar e de justificar a ausência às urnas nas eleições de 2004 e 2006. Os candidatos recorreram ao TSE e asseguraram o direito de se manter na disputa.