Título: CNJ suspende promoção de 2 juízas a desembargadoras
Autor: Auler, Marcelo
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/10/2008, Nacional, p. A22

O juiz do trabalho Antônio Umberto de Souza Júnior, atuando como membro do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu na quarta-feira em decisão liminar as nomeações das juízas federais do Rio de Janeiro Lana Maria Fontes Regueira e Salete Maria Polita Maccalóz para os cargos de desembargadoras do Tribunal Regional Federal (TRF)da 2ª Região (Rio e Espírito Santo).

As promoções das duas foram aprovadas pela maioria do pleno do TRF no dia 11 de setembro e estão na Presidência da República para serem sancionadas. Lana Regueira foi denunciada pelos crimes de peculato, estelionato e formação de quadrilha. Já Maccalóz é investigada por peculato, corrupção passiva, prevaricação e formação de quadrilha.

A decisão de Souza Júnior atendeu à representação da procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República do Rio, Cristina Schwansee Romanó. Segundo ela, as juízas não preenchem os ¿requisitos constitucionais e legais necessários ao cargo de membro do Tribunal¿, acrescentando que as nomeações atentam ¿frontalmente contra o princípio da moralidade estatuído no artigo 37, caput da Constituição da República e demais normas da Lei Orgânica da Magistratura¿.

Na representação, a procuradora Romanó lembrou que a juíza Lana Regueira - viúva do falecido desembargador Ricardo Regueira - foi denunciada em ação penal . Na sua opinião, a apreciação da peça criminal ¿deveria anteceder ao da apreciação de sua candidatura à vaga de antiguidade¿.

Após advertir que a juíza responde pelos crimes de peculato, estelionato e quadrilha, a procuradora Romanó lembrou que a Constituição Federal dá ao cidadão o direito de só ser considerado condenado após a sentença transitar em julgado. No caso da juíza, no entanto, ¿a pendência de uma ação penal compromete frontalmente os requisitos de reputação ilibada e idoneidade moral previstos para todos os cargos públicos de elevada responsabilidade e relevância pública¿.

A procuradora falou ainda do inquérito que investiga o fato de diversos juízes federais do Rio - entre eles a juíza Salete Maccalóz - ¿passaram a deferir as tais liminares para saques do FGTS sob uma argumentação fundada em suposta linha progressista/liberal, cujo mote principal era de que o dinheiro depositado no Fundo pertencia ao trabalhador¿. Em pouco tempo se percebeu que algumas destas ações continham características típicas de fraude, como a inclusão dupla e até mesmo tripla de titulares das contas¿. Estas ações, ainda segundo Romanó, tinham como titulares associações com sede em outros municípios ou mesmo outros estados.