Título: OAB quer posição do Supremo sobre anistia
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Fonte: O Estado de São Paulo, 22/10/2008, Nacional, p. A10
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) declaração formal de que a Lei de Anistia não pode beneficiar os agentes da repressão que, durante o regime militar, mataram, torturaram e foram responsáveis pelo desaparecimento de pessoas. ¿A tortura não é crime político em lugar nenhum do mundo¿, afirmou o presidente da OAB, Cezar Britto. ¿Não há dúvida de que a Lei de Anistia cumpriu seu papel e nós devemos cumprir o nosso: punir quem matou e torturou.¿
Em sua petição ao Supremo, a Ordem argumenta que ¿a interpretação segundo a qual a norma questionada concedeu anistia a vários agentes públicos responsáveis, entre outras violências, pela prática de homicídio, desaparecimento forçado, tortura e abusos sexuais contra opositores políticos viola frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição¿.
De acordo com a tese da OAB, não pode haver conexão entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os crimes comuns praticados contra eles pelos agentes da repressão. ¿É fora de qualquer dúvida que os agentes policiais e militares da repressão política, durante o regime castrense, não cometeram crimes políticos¿, defende a entidade.
CONCEITO
No pedido enviado ao STF, a Ordem argumenta que os agentes públicos que mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos entre setembro de 1961 e agosto de 1979 não atentaram contra a ordem política e a segurança nacional.
¿Bem ao contrário, sob pretexto de defender o regime político instaurado pelo golpe militar de 1964, praticaram crimes comuns contra aqueles que, supostamente, punham em perigo a ordem política e a segurança do Estado¿, conclui a entidade.