Título: Em SC, membro do MST é condenado por invasão
Autor: Tomazela, José Maria
Fonte: O Estado de São Paulo, 23/10/2008, Nacional, p. A14
A Justiça Federal de Santa Catarina condenou Néri Fabris, do Movimento dos Sem-Terra (MST), a dois anos de prisão em regime semi-aberto por invadir e ocupar a margem de uma rodovia em junho de 2002. A sentença do juiz Nelson Gustavo Mesquita Alves acatou o argumento do procurador da República em Blumenau, João Marques Brandão Neto, de que o réu é ¿profissional de invasão¿.
Fabris fazia parte de um grupo de 70 pessoas ligadas ao MST que ocupou a faixa de domínio da BR-470, na altura do km 40, no município de Gaspar. A Justiça determinou a desocupação em 24 horas. O mandado de reintegração de posse foi recebido pelo líder Leandro César Daniel, mas o prazo não foi respeitado.
Em março de 2003, com a desocupação, os policiais encontraram o local poluído e devastado, com o corte de árvores nativas. Além de Fabris foram denunciados Miguel Lautério e Leandro Daniel. Cabe recurso. Ontem, ele não foi encontrado. O MST catarinense repudiou a sentença e informou em nota que Fabris é assentado há mais de cinco anos e, desde então, não participa de ocupações.