Título: Sites de jornais e revistas podem opinar, diz TSE
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/10/2008, Nacional, p. A11
Os sites de jornais e revistas estão liberados para veicular opiniões favoráveis e contrárias a políticos no período eleitoral. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu ontem que a legislação eleitoral proíbe a divulgação de opiniões nos provedores de internet e nos sites de emissoras de rádio e televisão, mas não nos sites de veículos impressos.
O TSE decidiu alterar uma das resoluções do tribunal sobre as eleições. A iniciativa de modificar a resolução foi tomada depois que o jornal O Estado de S. Paulo e a Agência Estado protocolaram uma ação no tribunal questionando as vedações impostas aos sites.
O presidente da corte, Carlos Ayres Britto, explicou que o tribunal não pôde liberar a veiculação das opiniões nos sites de rádios e TVs e nos provedores porque há uma proibição expressa na Lei 9.504, de 1997, mais conhecida como Lei Eleitoral.
¿Se quiséssemos estender para além dos veículos impressos essas possibilidades para posicionamento político, teríamos de declarar a inconstitucionalidade da lei, porque a lei proíbe¿, afirmou Ayres Britto.
DETERMINAÇÕES
A Lei Eleitoral estabelece que, a partir de 1º de julho de um ano eleitoral, as emissoras de rádio e de televisão não poderão difundir opinião favorável ou contrária aos candidatos.
Em seguida, a lei prevê, de acordo com a interpretação do TSE, que essas proibições também sejam aplicadas aos sites das emissoras de rádio e televisão na internet e às ¿demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado¿, que seriam os provedores.
Indagado por jornalistas, depois do julgamento, se é permitida a divulgação de opiniões em blogs, o presidente do TSE não quis se manifestar. A expectativa é de que eventuais suspeitas de abusos na internet sejam relatadas à Justiça, a quem caberá decidir se houve ou não excessos, caso a caso.
A decisão tomada pelo TSE não foi unânime. Os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani votaram contra a nova interpretação dada pelo tribunal eleitoral.
Para Ribeiro, deveria ser dado um tratamento igual aos sites das emissoras de comunicação na internet, independentemente de serem de empresas de rádio, TV, jornal ou revista. Na opinião dele, se fosse para proibir, todos deveriam sofrer a restrição - o mesmo para uma eventual liberação.