Título: Tarso ataca parecer da AGU sobre tortura
Autor: Mendes, Vannildo
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/10/2008, Nacional, p. A15
Derrotado mais uma vez dentro do governo, o ministro da Justiça, Tarso Genro, fez ontem um duro ataque ao parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que considera perdoados pela lei da anistia os crimes de tortura cometidos durante o regime militar. ¿Equiparar tortura a delito político contraria toda a jurisprudência internacional e os juristas sérios que tratam do assunto¿, criticou. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), também disse ser contra a punição aos militares.
Na visão de Tarso, o parecer reflete uma posição ¿tradicional¿ e de ¿natureza técnica¿ de uma ala do governo, mas afronta princípios fundamentais de direitos humanos previstos na Constituição. ¿Eu respeito, mas não concordo¿, disse.
O parecer da AGU beneficia diretamente os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados, em processo que corre na Justiça de São Paulo, de violações de direitos humanos.
A interpretação coloca Tarso e o chefe da Secretaria de Direitos Humanos, ministro Paulo Vannuchi, em rota de colisão com a ala do governo, liderada por Jobim, contrária à revisão da Lei de Anistia, editada em 1979, para permitir a punição de militares torturadores.
Apesar da ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que evite reabrir feridas políticas com o pessoal da caserna, Tarso colocou mais combustível no debate. Para ele, amparar torturadores é o mesmo que legitimar o terrorismo. ¿Se um terrorista pega uma bomba, em nome de uma idéia, e a coloca numa escola para matar crianças, isso também pode ser considerado crime político?¿, indagou o ministro, para a seguir responder: ¿Em nenhuma hipótese. Aliás, as duas coisas são equivalentes e bárbaras¿, comparou.
Segundo o ministro, não procede o temor no meio militar de que alguém vá para a prisão se a lei de anistia for reinterpretada. ¿Isso é outra questão que pode ser tratada num segundo momento, através do perdão, da prescrição ou coisa que o valha¿, observou. A questão que se coloca, a seu ver, é incorporar o País na concepção de democracia, em vigor nos países desenvolvidos, segundo a qual crimes dessa natureza não são políticos.
Mas Tarso reconheceu que a AGU tem autonomia e não é obrigada a aceitar a orientação do Ministério da Justiça sobre o tema. Do mesmo modo, ele acha que o advogado José Antônio Dias Toffoli não se dobrou à orientação do Ministério da Defesa, uma vez que, a seu ver, a questão não diz respeito às Forças Armadas. ¿Pelo contrário, (punir torturadores) salvaguardaria as Forças Armadas¿, disse ele. Isso demonstraria, para Tarso, que o delito foi cometido por um agente que excedeu ilegalmente o mandato confiado pelo Estado. ¿Ele (o torturador) se comportou como se não fosse integrante das Forças Armadas, que jamais adotariam essa atitude como política institucional.¿