Título: Maior agilidade no STJ
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Fonte: O Estado de São Paulo, 30/10/2008, Notas & Informações, p. A3

Com quatro decisões sobre temas relativos à legislação bancária, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, recentemente, o julgamento de 40 mil ações interpostas por correntistas e consumidores contra instituições financeiras - é mais de 10% do volume de trabalho da Corte, onde 360 mil recursos aguardam julgamento. Encarregado de uniformizar a jurisprudência em matérias que não envolvem a Constituição, o STJ é a última instância da Justiça Federal e o mais importante braço do Judiciário depois do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os quatro temas de direito bancário foram escolhidos em agosto entre os mais recorrentes na Corte. Das quatro decisões, três favoreceram os bancos e uma, os correntistas e consumidores.

A decisão mais importante foi a que determinou que o STJ não pode estabelecer um teto para os juros cobrados pelos bancos, sob a justificativa de conter as taxas abusivas nos contratos de financiamento. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, defendeu a fixação de um ¿teto de referência¿ para sinalizar às demais instâncias e braços especializados do Judiciário o que são ¿juros abusivos¿. Ela propôs que uma taxa duas vezes maior do que a taxa média de juros estabelecida pelo Banco Central fosse considerada ¿abusiva¿, mas acabou sendo derrotada. Os demais membros da Segunda Seção do STJ alegaram que, se a proposta fosse acolhida, haveria o risco de o teto se converter em piso, elevando-se os juros bancários e prejudicando os consumidores. Isso porque, como disse o ministro João Otávio de Noronha, as instituições financeiras, ao saberem qual a taxa que o Judiciário considera ¿abusiva¿, tenderiam a elevar as suas até um pouco abaixo dela em seus empréstimos.

Essas quatro decisões propiciaram não só o descongestionamento do STJ, como também aumentaram a segurança jurídica no âmbito do sistema financeiro. Nas próximas semanas, a Corte pretende julgar mais temas de direito bancário, o que pode ajudar a eliminar cerca de 120 mil recursos em tramitação na última instância da Justiça Federal, segundo seu presidente, ministro Cesar Asfor Rocha.

Esse é um avanço importante que foi propiciado pela Lei nº 11.672, sancionada em 9 de maio deste ano pelo presidente da República. O projeto, que alterou o artigo 543 do velho Código de Processo Civil, editado pela ditadura militar em 1973, foi proposto pelo Executivo em 2007 e tramitou em velocidade recorde na Câmara e no Senado. Ele resulta da Emenda Constitucional nº 45, que criou o Conselho Nacional de Justiça, e da chamada ¿reforma infraconstitucional¿ do Poder Judiciário - um conjunto de medidas concebidas para encurtar prazos, reduzir o número de recursos e fundir etapas processuais, sem pôr em risco o direito de acesso à Justiça dos cidadãos. Dessas medidas, as mais conhecidas são a súmula vinculante, que obriga as instâncias inferiores a seguirem a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores, e a cláusula da repercussão geral, um filtro de recursos que dá ao STF mais tempo para as questões constitucionais.

Mais conhecida como Lei dos Processos Repetitivos, a Lei nº 11.672 é uma variante do filtro da repercussão geral e foi especialmente criada para reduzir o número de litígios no STJ. Nos termos da lei, quando houver ¿multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito¿, a Corte pode escolher um deles para julgar e estender a decisão a todos os demais. Enquanto isso, todos os demais processos idênticos ficam com a tramitação suspensa. A lei permite que o caso seja julgado com preferência sobre os demais processos. E, considerando a relevância da matéria, o relator pode pedir informações aos tribunais estaduais e federais, no prazo de 15 dias, e autorizar a manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia.

Como era de esperar, só os advogados se opuseram à entrada em vigor da Lei nº 11.672, por temerem uma redução do mercado de trabalho. Como a súmula vinculante e a cláusula de repercussão geral, a Lei dos Processos Repetitivos também contribui para descongestionar o STJ e reforçar a segurança do direito.