Título: Especialistas temem pelo fim da independência
Autor: RecondoFelipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/10/2008, Nacional, p. A4

A nomeação de procuradores e advogados sem concurso público é dissonante com o que se realiza no Brasil há 20 anos, segundo especialistas consultados pelo Estado. Para eles, a falta de lisura no processo de seleção acaba minando a independência da carreira e cria condições para respaldar uma possível conduta ilegal.

A professora titular de direito administrativo da USP, Odete Medauar, acredita que a relação entre o governador Waldez Góes (PDT-AP) e os procuradores nomeados precisa ser averiguada. Dizer que não houve possibilidade de realizar concurso é ¿desculpa esfarrapada¿, segundo ela.

De acordo com a especialista, as nomeações preteriram a igualdade de condições entre os candidatos às vagas e a aptidão profissional.

Além disso, Odete assinalou que o vínculo estabelecido entre governantes e procuradores possibilita a ilegalidade.

¿Se o procurador não faz o que o governante quer, ele pode ameaçar colocá-lo na rua. Aí entra a questão da independência¿, avaliou. ¿O procurador que está no cargo efetivo tem independência. Não tem uma espada em cima da cabeça e pode fugir de pressões.¿

Para ela, o cargo de procurador do Estado tem de ser de provimento efetivo, em se pressuponha a continuidade e consolidação do trabalho. ¿É a regra da moralidade, em que se seleciona o que é melhor para a administração¿, sublinhou. ¿Tudo isso está muito estranho e fora de contexto no Brasil.¿

Paulo Modesto, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP), viu com ¿estranheza¿ o fato de os próprios membros da carreira não fazerem um ¿belo escândalo¿. A nomeação por procuração em cartório em nome de Góes foi particularmente criticada pelo especialista.

¿O ato de nomear alguém para um cargo de confiança não é feito por procuração, nem por ato verbal. Essa não é uma disposição singela. É preciso de solenidade, o provimento se dá por um ato formal de nomeação¿, explicou. ¿Aconteceu uma nomeação informal de agentes públicos através de ato de direito privado. É completamente irregular. A rigor é quase um ato jurídico inexistente.¿

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, caracterizou a situação como ¿anômala¿ com possível ¿ato de ilegalidade e improbidade¿.

¿Os cargos em comissão só podem ser preenchidos por direção, chefia e assessoramento¿, ressaltou. ¿Eles podem ter sido contratados como advogados pelo Estado por não existir corpo de procuradores.¿

Segundo ele, a única hipótese que daria respaldo à contratação sem concurso seria a justificativa de urgência por danos à sociedade, com realização de processo licitatório.

¿Não chega à hipótese de alguém que vai defender o Estado nas causas em que ele for parte¿, asseverou Lourenço. A lei que rege o tema diz respeito à contratação de profissionais somente em situação de calamidade pública - como seria o caso de médicos e professores.

O advogado lembra ainda que os cargos em questão são de carreira, e que não é permitido realizar contratação temporária. ¿O correto é só por concurso público¿, apontou. ¿São cargos de carreira. Não é possível fazer somente uma contratação temporária.¿