Título: O jogo de empurra
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/10/2008, Nacional, p. A6
O que decidiu o Judiciário
Ao trocar de partido, o político se desqualifica para exercer o mandato e provoca prejuízos ao sistema proporcional
Não há, portanto, processo de cassação de mandato nem inovação pelo STF. A desqualificação do mandato é declarada pela Justiça Eleitoral
O presidente da Câmara deve, depois da decisão da Justiça, empossar o suplente do infiel em 10 dias
O político infiel pode se defender na Justiça Eleitoral
Não cabe à Câmara rediscutir o processo já decidido pelo TSE
Como a Câmara interpreta
A Constituição não determina a perda de mandato em caso de infidelidade partidária
STF criou nova modalidade para perda de mandato e inovou ao interpretar que mandatos são dos partidos, não dos políticos
A perda de mandato só pode ser declarada pela Mesa da Câmara
A Câmara não precisa se submeter aos prazos fixados na resolução do TSE para empossar o suplente do infiel
O deputado que trocou de partido tem direito a se defender na Câmara, mesmo que já tenha respondido a processo no TSE