Título: Novas regras para os portos
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Fonte: O Estado de São Paulo, 01/11/2008, Notas e Informações, p. A3
O decreto presidencial que regulamenta a exploração dos portos, publicado no Diário Oficial da União da última quinta-feira, inova ao permitir a concessão - mediante licitação - de terminais portuários a empresas particulares, procura assegurar informações mais precisas aos usuários sobre as tarifas das operações e consolida o marco regulatório do setor. Também dirime dúvidas que estavam sendo discutidas na Justiça e impediam investimentos privados no setor, mas cria outras, que podem dar origem a novas demandas judiciais.
Por falta de investimentos públicos, a situação dos portos é fonte de grande preocupação das empresas que atuam na área de comércio exterior. Sem a modernização e a ampliação dos portos existentes e sem a construção de novas unidades, em algum tempo as exportações e as importações enfrentarão gargalos que comprometerão o crescimento da economia. Há muitos grupos privados, nacionais e estrangeiros, interessados em investir no setor, por causa de seu grande potencial de expansão. Mas um conflito regulatório impedia até agora um aumento mais expressivo dos investimentos privados nos portos brasileiros.
A Lei dos Portos, de 1993, definiu duas modalidades de exploração de instalações portuárias por empresas particulares: os terminais de uso público, explorados sob regime de concessão para prestação de serviços a terceiros; e os terminais de uso privativo, para movimentação de carga própria. Como havia capacidade ociosa em alguns terminais de uso privativo, foram criados os terminais de uso privativo misto, para movimentar cargas próprias e de terceiros. Em 2005, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o órgão regulador do setor, editou uma resolução estipulando que a empresa interessada em operar um terminal privativo de uso misto deve comprovar que dispõe de carga própria em volume suficiente para justificar o investimento.
A exigência de comprovação de carga própria suficiente impedia grandes empresas interessadas no setor portuário e companhias estrangeiras de navegação de investir no setor. O decreto elimina essa exigência ao determinar que os interessados em obter a concessão devem comprovar a movimentação de carga ¿própria ou de terceiro¿.
O decreto permite que qualquer interessado em construir e operar um porto apresente a proposta ao governo, mas, para obter a concessão, ele terá de submeter-se à licitação da qual poderão participar outros interessados. Se o autor da proposta for também o proprietário do terreno em que se instalará o porto e perder a licitação, a área será desapropriada pelo governo e o pagamento da desapropriação, bem como do custo das obras, será de responsabilidade do vencedor.
O governo acredita que esse modelo não desestimula a iniciativa do empreendedor privado interessado em construir e operar uma unidade portuária, mas mantém como prerrogativa do poder público a decisão sobre a oportunidade de construção dessa unidade naquele local sugerido. É um modelo semelhante ao do setor elétrico.
O decreto tem também algumas boas sugestões, especialmente no que se refere a tarifas. Estipula que os operadores portuários devem cobrar ¿preços módicos¿, aos quais devem dar ¿ampla publicidade¿, para que sejam de conhecimento público e de fácil acesso. O governo acredita que essa medida permitirá abrir o que alguns funcionários chamam de ¿caixa-preta¿ dos portos.
O secretário especial de Portos, Pedro Brito, garante que os projetos já apresentados à Secretaria por empresas particulares e que podem ser enquadrados nas regras do decreto prevêem investimentos de R$ 19 bilhões em cinco anos. A execução dos projetos dependia da definição dessas regras.
Para entrar em vigor, as regras dependem da elaboração, pela Antaq, de um novo plano geral de outorgas, o que pode demorar seis meses. Além disso, o conceito de ¿carga de terceiros¿ estabelecido pelo decreto - ¿aquela compatível com as características técnicas¿ do terminal e com ¿as mesmas características de armazenamento e movimentação e a mesma natureza da carga própria¿ - poderá ser contestado na Justiça. Uma empresa que movimenta produtos siderúrgicos, por exemplo, não poderá operar com minérios.