Título: Guedes tentou tirar nome de site
Autor: Gallucci,Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/11/2008, Nacional, p. A4
Preocupado com o desgaste que poderia sofrer ante a divulgação da denúncia da Procuradoria da República, que o acusa de integrar quadrilha, Jefferson Guedes tentou excluir seu nome do site da Justiça Federal. Não teve êxito. Em pedido que fez à 4ª Vara Criminal Federal, em abril, Guedes destacou que a ação corre sob segredo.
¿A medida assecuratória (sigilo) foi mantida pela decisão que recebeu a denúncia e que terceiros efetivamente não terão acesso a nenhum documento sigiloso constante dos autos¿, assinalou a Justiça. ¿Contudo, o que postula o requerente é a exclusão da existência do processo em relação aos nomes dos réus, retirando-o do sistema eletrônico da Justiça e, assim, de eventuais certidões. Incabível o deferimento. O sigilo processual não abarca a constatação da existência da ação penal e do nome dos acusados, pois estes dados não são sigilosos¿, afirma ainda. ¿A possibilidade de constatação por terceiros da simples existência da ação penal contra determinada pessoa não visa o constrangimento do réu, e sim garantir estabilidade jurídica nos vários negócios celebrados em sociedade. Está claro o interesse público na manutenção no sistema da existência desta ação penal e dos nomes dos denunciados com o escopo de garantir a estabilidade nos negócios jurídicos que eventualmente envolvam os réus.¿