Título: Adquirir e possuir viram crime
Autor: Scinocca,Ana Paula
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/11/2008, Metrópole, p. C1

Receberá pena de reclusão de 1 a 4 anos quem for condenado por adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro com cenas de pedofilia. Essa tipificação não existe atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entretanto, a pena é diminuída de um a dois terços se o material apreendido for de pequena quantidade e são previstas exceções. Não haverá crime se a posse tiver a finalidade de comunicar às autoridades competentes a prática dos crimes tratados pelo projeto. Isso deve valer para agente público no exercício de suas funções; para integrante de ONGs legalmente constituídas que tenham entre suas finalidades o recebimento de denúncias; para representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por intermédio da web.

Havia uma preocupação de organizações de direitos humanos de que um maior rigor na lei levasse até quem denuncia a pedofilia a responder processos. Procurado na semana passada, o presidente da CPI da Pedofilia, Magno Malta, adiantou que o texto faria as devidas exceções.