Título: Congresso aumenta pena por pedofilia
Autor: Scinocca,Ana Paula
Fonte: O Estado de São Paulo, 12/11/2008, Metrópole, p. C1

O plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou ontem projeto de lei que pune com até 8 anos de prisão a pornografia infantil e os crimes de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes na internet. A proposta já havia passado pelo Senado e segue agora para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, podendo tornar-se uma nova arma da polícia em grandes operações - hoje, pedófilos só podem ser presos se forem flagrados distribuindo pornografia.

Saiba como denunciar casos de pedofilia na internet

Dicas para proteger seu filho de conteúdo indevido na web

A íntegra do projeto e o que diz a lei sobre pedofilia

Pela Lei 3773/08, passará a ser crime facilitar ou induzir acesso de crianças a material pornográfico ou usá-las para essa produção. Estabelece-se pena de detenção de 4 a 8 anos para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente.

O texto torna passível de punição também a aquisição ou armazenamento de material pornográfico com pedofilia (mais informações nesta página) e prevê multa para os provedores de internet que oferecerem serviços para armazenamento de conteúdo pedófilo ou garantirem o acesso via internet a essas informações. O projeto teve origem na CPI da Pedofilia do Senado e sofreu na Câmara apenas uma emenda de redação, por pressão dos provedores.

Originalmente, qualquer cidadão poderia fazer uma denúncia de pedofilia aos provedores, que seriam automaticamente multados se não retirassem o material do ar imediatamente. Agora, de acordo com o relator na Comissão de Seguridade Social e Família, Geraldo Resende (PMDB-MS), só será contada como notificação para efeito de multa aquela que for realizada por autoridades competentes.

Embora tenha reconhecido que a mudança no texto foi realizada para acelerar a votação da proposta na Câmara, o relator negou que a alteração enfraqueça o projeto. ¿Não é um retrocesso. Trata-se de um avanço substancial¿, disse. ¿O que acatamos é que os provedores devem ser notificados pelas autoridades competentes. Agora, para notificar um site, os usuários têm de procurar as instâncias oficiais. Para dar celeridade nesse processo, vamos dar instrumentos à polícia e ao Poder Judiciário para coibir o aumento da pedofilia na internet.¿

Resende afirmou que o projeto iguala o Brasil aos países com legislações rigorosas contra crimes de pedofilia e pornografia infantil na internet. ¿Detemos as tecnologias mais avançadas, mas não tínhamos uma legislação desenvolvida nesse setor¿, comentou.

Pela primeira vez, as montagens e simulações na internet passam a ser crime. E uma pena de 1 a 3 anos será imposta àqueles que vierem a agenciar, facilitar, recrutar, coagir e intermediar a participação de criança ou adolescente em pornografia. A pena também passa a ser de 4 a 8 anos para quem vender ou expuser conteúdo pedófilo, enquanto quem distribui pornografia infantil pode pegar de 3 a 6 anos de cadeia.

ECA

O projeto apreciado ontem altera a redação de dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Prevê-se aumento da pena em um terço, caso a pessoa que praticar o crime esteja no exercício de cargo ou função pública, tenha relações domésticas ou de parentesco em até terceiro grau com a vítima. Também será penalizado quem consentir com a prática.

O projeto determina que a expressão ¿cena de sexo explícito ou pornográfica¿ compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas ou a ¿exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais¿.