Título: Grávida ganha direito à pensão mesmo sem DNA
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/11/2008, Vida&, p. A20

Lei sancionada garante o benefício apenas com indícios de paternidade Brasília

Lei sancionada anteontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva garante às gestantes o direito de exigir na Justiça ajuda financeira do futuro pai sem ter de comprovar a paternidade. De acordo com o texto, o juiz poderá determinar que o futuro pai seja responsabilizado pelo custeio das despesas com base apenas em indícios de paternidade, como cartas e fotografias, sem que seja necessário um exame de DNA.

Essa exigência era prevista no projeto original, mas foi excluída por representar risco ao feto. O procedimento para a realização do teste de DNA em gestantes é o mesmo usado para identificar se um bebê tem síndrome de Down, com coleta do líquido amniótico ou de um pedaço da placenta. O risco de aborto chega a 1%. A realização do teste não é obrigatória, mas se a mãe quiser pode fazê-lo.

O texto sancionado estabelece ainda que, após o nascimento da criança, as despesas médicas e de alimentação poderão ser transformadas em pensão alimentícia para a criança, até que o pai ou a mãe solicite sua revisão na Justiça.

Um dos artigos vetados pelo presidente Lula previa que, se depois do nascimento a paternidade não fosse comprovada, a mulher teria de indenizar o suposto pai por danos materiais e morais. Com o veto, o ressarcimento é incerto. O Código Civil não permite a devolução de valores no caso de pensão alimentícia.