Título: Mendes rebate críticas de Garibaldi
Autor: Rosa, Vera; Samarco, Christiane
Fonte: O Estado de São Paulo, 07/11/2008, Nacional, p. A11

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse ontem que a interferência do STF em questões legislativas não extrapola suas funções e tem amparo na Constituição. Em sua avaliação, o STF pode atuar de forma direta para preencher lacunas da Constituição quando há omissão legislativa.

¿Será que nós estamos sendo extravagantes nos pronunciando sobre omissões constitucionais? A Constituição autoriza que nós censuremos a omissão legislativa por meio de ação direta e do mandado de injunção¿, argumentou ele, após participar da abertura do Encontro Regional do Judiciário - Grupo de Trabalho da Região Sudeste, realizado na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. ¿Essa é a minha visão, que nós não estamos exorbitando.¿

As afirmações de Mendes foram uma resposta ao presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), que, na quarta-feira, durante as comemorações dos 20 anos da Constituição, em Brasília, criticou o Judiciário. Para o senador, o Poder do qual Mendes é dirigente máximo invade a competência do Legislativo e a Constituição e provoca desequilíbrio entre os Poderes.

O presidente do STF disse que o debate sobre a competência do Legislativo e do Judiciário acerca da Constituição não é novo. Ele citou o caso Marbury versus Madison, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1803, que discutiu o mesmo assunto e consolidou o Judiciário no controle das leis, a supremacia da Constituição e a nulidade de leis aprovadas pelo Congresso que contrariassem a Carta.

¿O Judiciário está usurpando funções do Legislativo?¿, insistiu o ministro. ¿O que é possível fazer nesse contexto? O STF e o Judiciário em geral têm a missão de julgar questão de omissão constitucional.¿

Ele citou um tema polêmico: o direito de greve de servidor público. O STF considerou que o Congresso havia sido omisso ao não tratar da questão nos últimos 20 anos e decidiu que em caso de paralisações de servidores, a lei 7.783, de 1989, que regulamentou a greve na iniciativa privada, deve ser aplicada. ¿No caso do direito à greve do servidor, o Supremo censurou, desde 1989, em várias decisões, o fato de o Congresso não ter editado a lei. Até que veio e fez uma construção para aplicar a lei de greve dos serviços gerais aos servidores.¿

¿Será que o tribunal aqui extrapolou suas funções?¿, voltou a argumentar o ministro. ¿Eu acho que não, mas são visões nesse debate sobre o papel do Judiciário nesse contexto. Ah, o Judiciário exorbitou. Ah, o Legislativo exorbitou... Então, nós vivenciamos, é bom que a gente faça esse diálogo e esse aprendizado institucional recíproco.¿