Título: Projeto de lei limita concessão de patentes de medicamentos
Autor: Formenti, Lígia
Fonte: O Estado de São Paulo, 11/11/2008, Vida&, p. A18
Iniciativa do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) é novo capítulo no embate entre INPI e Anvisa
Lígia Formenti
Uma nova frente para discutir as regras de patentes de medicamentos foi aberta no Congresso Nacional. Projeto de lei do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) propõe a proibição da concessão desse direito em duas hipóteses - as chamadas patentes de segundo uso e polimorfos. Alguns setores ligados à saúde avaliam que essas duas modalidades não passam de mecanismos para prorrogar o monopólio das indústrias farmacêuticas.
Há no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) uma série de pedidos de patente para remédios de segundo uso. Tal requisição é feita quando a indústria detentora da patente descobre que o medicamento usado para determinada função apresenta outras propriedades. "O segundo uso de um medicamento é, na verdade, um efeito colateral benéfico descoberto ou constatado na prática da prescrição aos doentes", define Teixeira.
Polimorfos, também polêmicos, são feitos da mesma matéria-prima e apresentam os mesmos efeitos de medicamento precursor protegido por patente. "Em nenhum desses casos há novidade, um dos requisitos indispensáveis para a concessão de patente", afirma Luis Carlos Wanderley Lima, chefe da coordenação de Propriedade Intelectual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O assunto, polêmico, não é consenso nem dentro do governo. "Essa discussão é delicada, envolve dinheiro, direito de pacientes", afirma Teixeira. Justamente por isso, ele sugere que a avaliação desse tipo de patente seja suspensa até que haja um acordo. "Uma patente concedida representa 20 anos de produção exclusiva por um fabricante. Quando isso é feito de forma indevida, toda a sociedade perde", completa.
O presidente do INPI, Jorge Ávila, tem avaliação diferente. Ele garante que em muitos casos a pesquisa é indispensável para se chegar a um segundo uso de medicamento ou para o desenvolvimento de polimorfos. "Seja como for, não há nada na lei que hoje proíba patentes nessa área. Por isso, quando comprovada a inovação, o direito é concedido."
Para representantes de fabricantes nacionais e de setores ligados à saúde, o INPI acata sem resistências os pedidos de patentes feitos pela indústria farmacêutica. "A lei de patentes brasileira não aproveitou uma série de flexibilidades ofertadas no acordo de propriedade intelectual da Organização Mundial do Comércio, chamado de acordo Trips", lembra a pesquisadora Helen Miranda Silva, que dedicou sua tese de mestrado, defendida na Escola Nacional de Saúde Pública, à análise da anuência prévia. "Muitos apelidam a forma de atuação do INPI de ?Trips plus?, ainda mais rigorosa que o tratado internacional."
Entre as flexibilidades que não foram incorporadas pela lei brasileira estava um mecanismo que permite a realização de testes para obtenção de registro da versão genérica de um medicamento assim que o prazo da patente termina.
DEBATE SOBRE INOVAÇÃO
Para o presidente da Interfarma, Gabriel Tannus, a patente de polimorfos e de segundo uso de medicamentos é essencial. "Há um passo inventivo nessas novas apresentações. Informações foram agregadas. Negar tais direitos é colocar em risco o respeito à lei, é ameaçar os direitos e a propriedade intelectual", diz. Ele avalia que a proibição ameaça também a própria indústria nacional. "As empresas nacionais não têm dinheiro nem tecnologia para invenções radicais. Se não houver patente para tais incrementos, a própria indústria brasileira vai perder."
O diretor-presidente da Pró-Genéricos, instituição que reúne fabricantes responsáveis por 90% da produção do setor, Odnir Finotti, defende o oposto. "Não há inventividade. Muitas vezes, o segundo uso é fruto da mera observação do mercado, de pacientes que pagam para usar o remédio."
Este não é o único conflito entre INPI e Anvisa. Como informou o Estado na semana passada, técnicos do instituto se ressentem de a Anvisa atuar como revisora do processo de concessão de patentes (via anuência prévia). O mecanismo permite que a Anvisa negue patentes deferidas pelo INPI.