Título: A Justiça e a videoconferência
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/11/2008, Notas & Informações, p. A3

Um mês depois de o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional a lei estadual paulista que autorizava o interrogatório de presos e testemunhas por videoconferência, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a utilização desse sistema em todo o País. Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo, se não houver recurso dentro de 30 dias, ele será enviado para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de um pedido de habeas-corpus impetrado por um preso condenado por crime de roubo que havia prestado depoimento na Justiça estadual por videoconferência. Seu advogado pediu a anulação da condenação, alegando que a Assembléia Legislativa de São Paulo não tinha competência legal para votar projetos que alteram a legislação processual.

O Supremo acolheu o recurso, anulou o julgamento e afirmou que, pela Constituição, só o Congresso Nacional pode alterar o Código de Processo Penal. A decisão abriu caminho para que os advogados de 2 mil pessoas já condenadas pela Justiça paulista e que haviam sido ouvidas pelos juízes em videoconferência começassem a preparar pedidos de anulação do julgamento de seus clientes, o que levou o secretário da Administração Penitenciária e o próprio governador José Serra a afirmarem que isso poria em risco a segurança pública.

Com a aprovação, no Senado, do projeto que autoriza a videoconferência em todo o País, o problema está próximo de uma solução que atende a uma antiga aspiração do Judiciário e do Executivo. Desde a década de 90, juízes, promotores de Justiça e autoridades carcerárias vêm afirmando que o deslocamento de réus de alta periculosidade, presos em estabelecimentos penais de segurança máxima no interior, para depor no fórum criminal da capital, tem um alto custo para os cofres públicos. Além disso, facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital, vinham aproveitando o deslocamento para tentar resgatar cúmplices.

Pelos cálculos da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, a Polícia Militar é obrigada a manter uma frota de veículos e mais de 2 mil policiais fortemente armados apenas para fazer a escolta de presos que têm de ser conduzidos do interior para a capital, e vice-versa, para prestar depoimento ou participar de audiências. É um efetivo que poderia estar nas ruas combatendo a criminalidade.

Em média, os gastos com combustível e armamento em cada deslocamento de um preso comum é de R$ 2,5 mil no Estado de São Paulo. Se é um preso de alta periculosidade ou pertencente à ¿tropa de choque¿ de uma facção criminosa, esse custo pode se elevar a R$ 20 mil, pois há casos em que eles têm de ser transportados de avião. Somente no primeiro semestre do ano passado, mais de 78 mil presos foram levados sob forte escolta para prestar depoimento e comparecer a audiências judiciais em todo o País.

Graças ao avanço da tecnologia de comunicações, o sistema de videoconferência traz várias vantagens para o funcionamento da Justiça. Além da redução dos gastos com escoltas e a transferência dos policiais encarregados dessa tarefa para atividades em que podem ser mais úteis, agiliza-se a instrução dos processos criminais, fase em que são recolhidas provas e ouvidos réus e testemunhas. Quanto maior o uso de equipamentos informatizados que permitem a comunicação virtual em tempo real, mais rapidamente as ações podem ser levadas a julgamento, o que aumenta a eficiência da Justiça.

As videoconferências são amplamente usadas nos Estados Unidos e na União Européia, mas aqui no Brasil a adoção do sistema enfrenta a oposição dos advogados. A alegação é que dificultaria o trabalho da defesa e impediria o juiz de captar traços psicológicos e reações dos depoentes.

Num mundo cada vez mais informatizado, já era hora de a Justiça brasileira incorporar o avanço tecnológico, modernizando seus ritos e procedimentos. O projeto aprovado pela CCJ do Senado é um passo importante nesse sentido.