Título: ANS regula planos coletivos
Autor: Formenti, Lígia
Fonte: O Estado de São Paulo, 21/11/2008, Vida &, p. A18

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública ontem o texto de duas resoluções preparadas para coibir os excessos cometidos na celebração de planos de saúde coletivos por adesão ou empresariais. Nos últimos três anos, o número de usuários desses tipos de plano cresceu de 1 para 3 milhões.

Parte dos contratos é formada por grupos que estão longe de ser empresariais ou coletivos: há desde integrantes de condomínio, freqüentadores de clubes esportivos até famílias inscritas em pequenas empresas.

O fenômeno é atribuído à estratégia usada por operadoras para escapar da lei que regulamenta o setor. Operadoras preferem planos coletivos, pois não precisam se submeter às regras mais rígidas. Os consumidores, por sua vez, vêem nesse modelo uma saída para pagar mensalidades menores.

O prazo será de um ano, a partir da entrada em vigor das resoluções, para que planos que não atenderem às exigências sejam interrompidos. O presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, admite que parte dos usuários terá de procurar alternativas. ¿Esse grupo precisa estar consciente de que os planos que têm hoje podem ser uma armadilha. É preferível procurar contratos mais seguros.¿ Ele afirma que as resoluções vêm sendo estudadas há quase um ano e atendem a algumas propostas feitas por organizações de defesa de direitos do consumidor. A expectativa é de que a resolução seja publicada no início de 2009.

Uma das resoluções define que só podem firmar plano de assistência coletiva por adesão conselhos de profissionais e entidades de classe em que seja obrigatório o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e federações; associações profissionais e cooperativas. Qualquer outro tipo de entidade depende de avaliação prévia da ANS.

A resolução impede que a operadora possa excluir diretamente o usuário do plano coletivo. Somente a cooperativa pode afastar um dos integrantes, por exemplo, que esteja em débito no pagamento das parcelas. Nos planos empresariais, o texto obriga que a empresa também faça uma contribuição para o pagamento das mensalidades. Atualmente, empresas muitas vezes repassam o valor integral para funcionários. A íntegra das resoluções para consulta pública está no endereço.