Título: Como é e como fica
Autor: Madueño, Denise
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/11/2008, Nacional, p. A4

Trancamento: hoje a MP tranca a pauta do plenário da Casa em que estiver tramitando depois de 45 dias de sua edição.

A proposta acaba com o trancamento automático e dá preferência e urgência para a MP. Ela entra no primeiro item da pauta do plenário 16 dias depois de editada. O plenário poderá alterar a ordem de votação, passando outro projeto na frente, apenas com aprovação de requerimento por maioria absoluta (257 deputados, no caso da Câmara, e 42 senadores, quando a MP estiver no Senado). Deputados consideram que essa regra significa um ¿trancamento disfarçado¿. Será mais difícil aprovar a inversão da pauta do que a MP que exige maioria simples dos votantes na sessão.

Prazo de validade: atualmente a MP vale por 120 dias contados a partir da data de publicação no Diário Oficial. Se não for votada nesse período, perde a validade. A contagem do prazo é suspensa durante o recesso parlamentar.

A proposta mantém a regra.

Revogação: hoje o presidente da República pode editar uma MP revogando outra que esteja em tramitação.

A proposta acaba essa possibilidade, mas inclui a permissão para que ele retire uma MP nos 15 primeiros dias de sua edição. Todos os efeitos de uma medida provisória retirada serão anulados desde a data de sua edição.

Admissibilidade: na regra atual, a medida provisória deve passar por uma comissão mista (deputados e senadores) antes de ir para votação em plenário. Na prática, essa comissão nunca é instalada.

Pela proposta, a MP será analisada preliminarmente se cumpre os critérios de urgência e relevância, na Comissão de Constituição e Justiça da Casa em que estiver tramitando. As comissões, no entanto, não terão poder de barrar as MPs, que seguirão ao plenário.

Créditos orçamentários: atualmente, o governo edita MP de créditos orçamentários sem limitação, mesmo sob risco de ações no STF.

A proposta mantém o uso de MP de crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, previsto na Constituição. Além disso, autoriza o uso de MP para créditos suplementares, depois de 75 dias que projeto de lei semelhante encaminhado ao Legislativo não tiver sido votado em sessão do Congresso (conjunta da Câmara e do Senado).