Título: Abin fica fora de perícia da PF
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/11/2008, Nacional, p. A4

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, reafirmou ontem sua decisão de proibir a Agência Brasileira de Inteligência de participar da perícia da Polícia Federal em computadores, HDs, pendrives e outras mídias de armazenamento apreendidas na sede do Centro de Operações da Abin no Rio. A decisão judicial frustra recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que, a pedido do Gabinete de Segurança Institucional, ao qual está vinculada a Abin, requereu a participação de agentes de inteligência na abertura, triagem e análise dos equipamentos, recolhidos há três semanas.

Mazloum considera que a Abin ¿está na condição de investigada¿, por isso não a autoriza a fiscalizar a perícia da PF no inquérito que investiga vazamento de informações da Satiagraha. A AGU alegou que o material contém dados sigilosos cuja publicidade ¿representa graves riscos para a segurança nacional¿.

¿Fica vedada a participação de qualquer agente estranho aos quadros da PF, facultando-se, unicamente, o acompanhamento pelo Ministério Público Federal, caso venha a manifestar interesse nesse sentido, por ser o destinatário das provas e o titular da ação penal¿, decidiu Mazloum. Ele destacou que o trabalho de natureza secreta da Abin não confere impunidade a seus agentes. ¿Existem limites às atividades que exerce, sobretudo para que não desborde do leito legal a que se destina.¿ Para Mazloum, a Abin ¿por mais relevantes que sejam suas funções, e são, está sujeita ao império da lei; na condição de investigada, por ato de seus agentes, deve comportar-se como tal¿.

Ele observou que ¿a simples presença física de agentes da Abin no local da análise de material não tem o condão de evitar vazamentos¿. ¿Ao contrário, quanto mais pessoas, maior o risco do vazamento.¿

Para o juiz, ¿é forte, impressiona, mas não convence¿ o argumento da AGU sobre ¿risco de desguarnecimento do necessário sigilo dos dados¿ e ¿graves riscos para a segurança nacional¿.

Mazloum anota que ¿o foco da investigação não está na atividade própria da Abin (coleta de dados sensíveis para o Estado), mas na aludida atividade ilícita virtualmente realizada por seus agentes¿. A AGU pode recorrer ao Tribunal Regional Federal.