Título: Plenário do Supremo decide abrir ação penal contra ministro do STJ
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/11/2008, Política, p. A9

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu abrir ação penal contra cinco investigados no inquérito sobre a venda de sentenças judiciais para beneficiar a máfia dos caça-níqueis e dos bingos. São eles: Paulo Medina - ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, Virgílio Medina (irmão do ministro do STJ), João Sérgio Leal Pereira (procurador regional da República), José Eduardo Carreira Alvim (ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e Ernesto da Luz Pinto Dória (desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo). Com isso, eles responderão a processos criminais por participação no esquema da máfia das sentenças. O suposto esquema foi desarticulado pela Operação Hurricane (Furacão), da Polícia Federal. Alan Marques/Folha Imagem Em julgamento, ministros do Supremo decidiram acatar a denúncia feita pelo Ministério Público contra investigados pela Operação Hurricane

Paulo Medina responderá a processo pelos crimes de corrupção passiva e prevaricação - retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Medina foi denunciado pelo Ministério Público por envolvimento com a máfia das sentenças. De acordo com a denúncia, o ministro afastado teria recebido R$ 1 milhão para emitir decisões que liberavam máquinas de caça-níqueis no Rio. Medina negou a acusação.

O irmão dele, o advogado Virgílio Medina - apontado como intermediador do esquema de corrupção - será processado por corrupção passiva em concurso de pessoas pelo STF.

Carreira Alvim será julgado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva -qualificadas por concurso material (cometimento de dois crimes ao mesmo tempo). Como Medina, ele ficará longe do cargo até o julgamento da ação penal.

João Sérgio Leal Pereira responderá por formação de quadrilha. O STF não se pronunciou sobre seu afastamento do cargo por não entender que a Lei Orgânica da Magistratura seja aplicável aos membros do Ministério Público. Ernesto da Luz Pinto Dória responderá por formação de quadrilha.

O plenário do Supremo também decidiu manter afastados de seus cargos os magistrados denunciados por suposto envolvimento com a máfia das sentenças judiciais. O afastamento deve ocorrer até a conclusão do processo. Paulo Medina já estava afastado do seu cargo.

Os ministros do STF decidiram que também devem ficar afastados José Eduardo Carreira Alvim e Ernesto da Luz Pinto Dória. O STF não se pronunciou sobre o afastamento do cargo de João Sérgio Leal Pereira. Os ministros não entenderam que a Lei Orgânica da Magistratura seja aplicável aos membros do Ministério Público.

Cerca de um ano e meio depois de aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo administrativo contra o ministro Paulo Medina, que determinou seu afastamento, ainda não foi concluído e, de acordo com o próprio órgão, enfrenta atualmente a fase de diligências.

Medina continua recebendo mensalmente o valor de R$ 23,2 mil, correspondente ao salário de ministro do STJ. Caso seja derrotado no conselho, Medina será punido com, no máximo, a aposentadoria compulsória. Ou seja, não deixará de receber os proventos.

Se ele for condenado no STF, além de deixar de receber o salário, poderá pegar de 3 meses a um ano de cadeia por prevaricação e de 2 a 12 anos pelos crimes de corrupção passiva, além de multa em ambos os casos. De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, a corregedoria aguarda perícia que está sendo realizada pela Polícia Federal nas gravações telefônicas que envolvem Medina.