Título: Cobrança da CSLL entra na pauta do STF
Autor: Fadel, Evandro
Fonte: O Estado de São Paulo, 02/12/2008, Nacional, p. A6
Ao mesmo tempo em que propõe a extinção da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) na reforma tributária, o governo trava uma disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) com exportadores para cobrá-la. O Supremo poderá definir amanhã se a contribuição pode incidir sobre as receitas decorrentes de exportações. Estão na pauta de julgamento três recursos em que é discutida a polêmica. Em caso de derrota, o governo terá de amargar redução considerável em seu caixa, já que estimativas da Procuradoria da Fazenda Nacional indicam que a arrecadação anual da CSLL com exportações soma cerca de R$ 3 bilhões. E já há liminares favoráveis a empresas.
Mas o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, não acredita em derrota. Ele espera que o STF não aceite o argumento dos contribuintes segundo o qual o artigo 149 da Constituição estabelece que as contribuições sociais de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre receitas decorrentes de exportação. ¿A CSLL incide sobre o lucro e não sobre a receita. Os dois conceitos são bem diferentes¿, sustenta o procurador. ¿O fundamento da CSLL é o artigo 195. Estou plenamente convencido do acerto da tese¿, disse Soller.
LIMINARES
O STF, no entanto, concedeu liminares a empresas suspendendo a cobrança da CSLL. Mas, segundo Soller, ao conceder as liminares, o tribunal não julgou o mérito do tema. As liminares beneficiaram a Embraer e a Bunge.
Com as decisões, a União não pode cobrar dessas empresas a CSLL incidente sobre receitas decorrentes de exportação.
¿Esta liminar me parece devida. Estão presentes neste juízo provisório tanto a razoabilidade jurídica do pedido como o risco de dano de reparação dificultosa à vista da exposição do contribuinte à cobrança do tributo aparentemente constitucional¿, afirmou o ministro Cezar Peluso na época em que o STF concedeu a liminar favorável à Embraer.