Título: Para Ministério Público, pena foi branda demais
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/12/2008, Nacional, p. A3

O banqueiro Daniel Dantas merece pena máxima de 12 anos, Humberto Braz deve passar do regime semi-aberto para o fechado e todos os três condenados, incluindo Hugo Chicaroni, devem pagar multas maiores, acredita o Ministério Público Federal. O procurador da República Rodrigo de Grandis deve entrar com recurso em um prazo de cinco dias para pedir o endurecimento das penas proferidas pelo juiz Fausto De Sanctis.

¿A decisão foi uma vitória porque reflete a qualidade da investigação¿, diz Grandis. Mas detalhes do texto são hoje objeto de seu estudo. Ele reavaliará o suposto dano causado por Dantas, Braz e Chicaroni à sociedade.

Segundo o procurador, a participação de Braz no esquema de corrupção é maior do que a decisão aponta e sua pena deve ser superior à de Chicaroni, que seria um coadjuvante. Grandis frisou ainda que a tentativa de suborno de um delegado federal e de imputar a culpa ao próprio policial são motivos para o endurecimento da pena de Dantas.

Em sua visão, o banqueiro ¿poderia ter sido condenado à pena máxima por desprezo às instituições públicas¿. Ainda de acordo com o procurador, não houve fato novo que justificasse pedido de prisão preventiva dos condenados. As penas pedidas pelo magistrado, avalia, devem ser aplicadas em cinco ou seis anos, apesar de toda a possibilidade de recurso.