Título: Para defesa, juiz é suspeito e julgamento, arbitrário e ilegal
Autor: Warth, Anne; Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/12/2008, Nacional, p. A6

O advogado Nélio Machado, que defende o banqueiro Daniel Dantas, reagiu à sentença com críticas ao juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto De Sanctis. ¿O Estado Democrático de Direito não se compatibiliza com julgamentos arbitrários e ilegais, pois todos já sabiam do inevitável desfecho diante de um juiz suspeito¿, acusou Machado. ¿O único acerto do juiz é quando reconhece o direito do meu cliente de recorrer em liberdade.¿

O criminalista já recorreu da decisão. Pede anulação do julgamento. ¿O processo é absolutamente nulo. Não houve o crime atribuído a Daniel Dantas; sua defesa foi cerceada, as provas são fraudadas e o magistrado impediu a perícia indispensável à demonstração da improcedência da acusação.¿

Para ele, o juiz desprezou denúncias de práticas abusivas e ilegais ¿evidenciadas também pela participação da Agência Brasileira de Inteligência, que não tem atribuição constitucional ou legal para atuar em investigação penal¿. Machado disse que ¿a sentença é louvação ao delegado Protógenes Queiroz, transformado em celebridade e arauto da moralidade¿.

Trechos da sentença irritam muito a defesa. Um deles, que De Sanctis assinalou: ¿Precavendo-se da ação do Estado, (Dantas) disponibilizou quantias representativas de dinheiro em espécie, que nenhum acusado foi ainda capaz de solicitar sua restituição, dado o mundo de irracionalidade em que vivem. Além disso, cuidando-se de pagamentos em espécie não justificados, não se pode ter conclusão diversa a não ser que se trata de dinheiro de origem espúria, pelo menos de contabilização paralela, que acabou por privar o Estado brasileiro do recolhimento dos tributos devidos, em larga escala, restando atingida a ordem econômica, bem como conduz ao descrédito das instituições incumbidas de sua reprovação.¿

Machado ironizou. ¿É daqueles juízes que se empolgam, melhor seria se tivesse prestado concurso para o Ministério Público ou para a Polícia Federal. Ele agiu exatamente como se esperava. Sua inclinação era pública e notória. O objetivo não era Justiça.¿

¿Há indícios de grampos editados, mostramos falhas na prova técnica, mas ele desprezou¿, insiste a defesa. ¿Não encara o problema da Abin, 84 arapongas na Satiagraha. Não considera a hipótese de não ter havido crime. É juiz incompetente para o caso, suspeito, como já decidiu um desembargador do Tribunal Regional Federal. Ele quis julgar a causa de qualquer maneira. O juiz deve prestar contas à legalidade, à Constituição, não ao povo, porque no Brasil o juiz não é eleito.¿

O advogado de Hugo Chicaroni, Luiz Carlos da Silva Neto,vai recorrer. ¿A decisão contraria frontalmente o artigo 59 do Código Penal. Réus primários e com bons antecedentes, como é o caso dele, devem, se condenados, receber a pena mínima, não a máxima.¿ A defesa de Humberto Braz não respondeu à reportagem.