Título: Após decisão do TJ, plano suspende reajuste de 8,76%
Autor: Leite, Fabiane
Fonte: O Estado de São Paulo, 03/12/2008, Vida &, p. A16

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem suspender aumento de 8,76% aplicado a cerca de 200 mil planos antigos da Bradesco Saúde. Em nota, pela primeira vez, a empresa comprometeu-se a não cobrar por enquanto o reajuste, referente a planos assinados até 1º de janeiro de 1999.

¿A Bradesco Saúde informa que está dando cumprimento à ordem judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (...) suspendendo a cobrança do reajuste de 8,76% da mensalidade do seguro saúde dos contratos individuais firmados em São Paulo até 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98 (a lei dos planos de saúde)¿, diz o comunicado da seguradora. ¿Para tanto, está encaminhando correspondência aos seus segurados e providenciando a publicação de comunicado neste sentido.¿

A decisão do tribunal confirmou parte de outra decisão provisória, da 22ª Vara Cível de São Paulo, que em 4 de novembro deste ano havia determinado a suspensão do aumento - ordem que, no entanto, não vinha sendo cumprida pela empresa. O órgão, no entanto, não referendou outro trecho do despacho da vara, o que determinava que a Bradesco devolvesse pagamentos já feitos.

O relator do processo no TJ-SP, desembargador Egidio Giacoia, destaca que a devolução dos valores já recebidos pela Bradesco está suspensa até que o mérito do recurso da empresa seja julgado pelos demais desembargadores na Câmara de Direito Privado do órgão. Isso não impede, no entanto, que os consumidores ingressem com ações individuais para solicitar o ressarcimento, destacou o Ministério Público do Estado de São Paulo, autor de ação coletiva contra o reajuste.

¿Quem não pagou, não deve pagar¿, destacou a promotora de Justiça do Consumidor Érica Philipi. ¿Mas nada impede que consumidores ingressem individualmente com medidas judiciais para o ressarcimento.¿ A promotoria entende que o aumento desrespeita sentença que em 2006 impediu a empresa de realizar, para o período 2004-2005, aumentos superiores aos 11,75% determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A promotoria apurou que o aumento seria referente ao período com base em planilhas da própria ANS. A Bradesco, no entanto, disse ao tribunal, no recurso, que a correção é referente a um período posterior, argumentação que só será analisada no julgamento de mérito na Câmara de Direito Privado.

O tribunal determinou que cartas avisando sobre a suspensão sejam enviadas aos consumidores em até dez dias, mesmo prazo para a publicação de anúncios com a informação. Segundo o desembargador, se os prazos não forem cumpridos, a suspensão do ressarcimento poderá ser revogada.

Nos últimos meses, consumidores afirmam ter grande dificuldade para obter informações sobre o aumento.

O empresário Ricardo Quintiliano, de 51 anos, foi um dos que receberam carta e uma cobrança de cerca de R$ 4.700 referente ao reajuste do plano de seus pais, que hoje têm 83 anos e 77 anos. ¿Fomos surpreendidos¿, contou.

Quintiliano destaca que os valores cobrados são retroativos a julho de 2005. Sem entender, já ligou 17 vezes para a Bradesco, também para compreender qual seria a justificativa para o reajuste. Ainda ontem recebeu a informação de que deveria pagá-lo e que eventualmente valores seriam ressarcidos, se houvesse decisão judicial.

A tradutora Virgínia Sion, no entanto, disse ter sido informada já na tarde ontem, pelo call center da empresa, sobre a suspensão. O boleto da tradutora vencia no próximo dia 19. ¿A atendente disse ainda que a Bradesco nos enviará cartas.¿

COLABOROU ALEXANDRE GONÇALVES

ENTENDA O CASO

Sentença: Em 2006, a 22.ª Vara Cível determinou que a Bradesco não poderia cobrar, nos planos antigos, e em relação ao período 2004-2005, aumentos acima de 11,75%

Carta: Em setembro de 2008, a Bradesco anuncia aumento de 8,76%, além dos 11,75%. A empresa alega que o valor se refere a período posterior a 2005

Novo pedido: Promotoria conclui que os 8,76% não poderiam ser cobrados por serem referentes a 2004-2005 e, em novembro, a 22.ª Vara suspende a cobrança. A Bradesco recorre, mas o Tribunal de Justiça mantém a suspensão