Título: Corte da OEA julga Brasil por escuta ilegal
Autor: Fadel, Evandro
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/12/2008, Nacional, p. A6

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), começou ontem, na Cidade do México, o julgamento do Estado brasileiro por supostamente permitir interceptação telefônica ilegal em duas entidades ligadas ao Movimento dos Sem-Terra (MST) no noroeste do Paraná, em 1999. Testemunhas devem ser ouvidas para que a sentença seja proferida em cerca de seis meses.

¿Só pelo fato de o Estado brasileiro estar lá já é um constrangimento internacional¿, disse a advogada da ONG Justiça Global, Renata Lira. Segundo ela, a CIDH pode dar algumas recomendações ao governo brasileiro sobre como agir para respeitar os direitos humanos. ¿Mas em muitos casos não percebemos muita intenção do governo em cumprir as recomendações.¿ Renata afirmou que, embora o fato tenha ocorrido no Paraná e envolva autoridades locais, quem responde à denúncia é o Estado brasileiro, por ser o signatário das convenções internacionais de direitos humanos.

Segundo as entidades Justiça Global, MST, Terra de Direitos e Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), que concederam entrevista ontem, em Curitiba, o Estado teria permitido a realização de escuta telefônica em uma associação e em uma cooperativa coordenadas pelo MST em Querência do Norte. Segundo elas, a então juíza de Loanda, Elizabeth Khater, hoje em Londrina, autorizou, sem nenhuma justificativa, o pedido de grampo feito pela Polícia Militar, que não teria competência para a investigação.

De acordo com as entidades, a interceptação autorizada judicialmente foi feita, num primeiro momento, por mais de 40 dias, ultrapassando o prazo máximo de dois períodos de 15 dias previstos em legislação, com gravação de 65 fitas. Mas, logo depois, sem autorização, teriam sido gravadas mais 58 fitas. As entidades observaram que, posteriormente, partes da gravação foram divulgadas, de forma não contextualizada, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública. De acordo com a advogada da Terra de Direitos, Gisele Cassano, os dados coletados com a interceptação telefônica foram utilizados para ¿criminalizar¿ o movimento social.

A defesa do Estado brasileiro cabe à Advocacia-Geral da União (AGU). No entanto, a assessoria de imprensa da AGU em Brasília disse que o Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União não foi informado ou convidado para a audiência, por isso não fez nenhuma defesa nesse caso até o momento.