Título: Deputados aprovam perdão parcial de dívida de mutuário
Autor: Gobetti, Sérgio
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/12/2008, Economia, p. B8

A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite medida que permite a renegociação e o perdão parcial das dívidas dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O benefício foi embutido no projeto de conversão da Medida Provisória 445 (que autoriza a Caixa a reduzir o pagamentos de dividendos à União) junto com vários outros adendos de última hora, como a prorrogação do prazo para o recadastramento das armas de fogo, que acabaria no próximo dia 22. A MP terá que ser votada ainda pelo Senado.

A emendas dos mutuários, que não tem apoio do Ministério da Fazenda, foi apresentada pelo deputado Nelson Pelegrino (PT-BA) e permite que os saldos devedores dos financiamentos habitacionais contratados até 5 de setembro de 2001 sejam recalculados com base nos valores de mercado dos imóveis.

A medida é opcional, ou seja, os bancos não são obrigados a adotar essa regra. Segundo parlamentares, os bancos privados já não têm impedimento legal para renegociar dívidas, mas a Caixa Econômica Federal, como instituição pública, precisa de amparo legal para oferecer o desconto.

¿A Caixa quer renegociar, mas não tem instrumento legal para fazer acordos na Justiça¿, diz o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), relator da MP 445. Segundo ele, a bancada do PT decidiu aprovar a emenda apesar de ela não ter recebido aval do Ministério da Fazenda, que se declarou incapaz de calcular os impactos financeiros. Os técnicos da Caixa seriam favoráveis, mas a instituição não se manifestou oficialmente.

Atualmente, segundo consultores do Congresso, milhões de mutuários estão devendo aos bancos muito mais do que valem seus imóveis, o que ofereceria um risco de uma crise imobiliária semelhante à americana. O texto aprovado prevê que o mesmo porcentual verificado no passado na comparação entre valor de financiamento e valor de mercado do imóvel seja replicado para os dias atuais, sobre o valor de mercado atual, para chegar a um novo saldo devedor.

Por exemplo, se um mutuário tomou emprestado R$ 80 mil no passado para comprar um apartamento que valia R$ 100 mil, ele financiou 80% do valor de mercado. Se o valor atual do imóvel é avaliado em R$ 500 mil, isso significa que o saldo devedor não poderia ser maior do que 80% desse valor, ou seja, R$ 400 mil.¿A emenda é fruto de uma discussão de 10 anos sobre os desequilíbrios gerados nos contratos por causa do período de alta inflação¿, explicou Pelegrino.

Até 1987, os financiamentos do sistema habitacional eram protegidos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), constituídos com recursos públicos para cobrir o saldo devedor ao final dos contratos. Esse subsídio estatal foi progressivamente sendo extinto entre 1987 e 1993 e, durante os anos de alta inflação e juros altos, no início do Plano Real, inflou os saldos devedores dos empréstimos. Mesmo mutuários que pagaram em dia suas prestações chegaram ao final dos contratos devendo mais do que o valor dos imóveis que adquiriram.Muitos ingressaram na Justiça.

Para ter direito à renegociação, o mutuário será obrigado a abrir mão de sua ação judicial. O prazo para essa renegociação, segundo o texto aprovado, é de 12 meses a partir da sanção do projeto. A Caixa pode ter interesse nesse tipo de acordo porque o máximo que ela poderia recuperar das dívidas, no caso de execução judicial, é o valor de mercado dos imóveis. Portanto, a perda real e efetiva da Caixa seria mínima.