Título: STF acaba com a prisão de depositários infiéis
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/12/2008, Economia, p. B8

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que ninguém poderá ser preso por ter uma dívida e se desfazer do bem que foi dado como garantia ao empréstimo. Com a decisão, o STF acabou na prática com a prisão civil dos chamados depositários infiéis.

Por maioria de votos, o Supremo concluiu na sua decisão que esse tipo de prisão somente pode ocorrer nos casos de dívida de pensão alimentícia, mas nunca em contratos como leasing, por exemplo.

Durante o julgamento, os ministros do STF fizeram questão de deixar claro que a Constituição Federal prevê como um dos direitos fundamentais a liberdade e não se deve privar um ser humano dessa garantia por causa de uma dívida. Ou seja, para eles, a prisão de uma pessoa não resolve o problema do pagamento da dívida.

¿A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso¿, afirmou durante o julgamento o vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso. ¿O respeito aos direitos humanos é virtuoso no mundo globalizado¿, disse a ministra Ellen Gracie.

Ao tomar a decisão, os ministros do STF também revogaram uma súmula segundo a qual ¿a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito¿.

O entendimento do STF foi firmado durante o julgamento de recursos envolvendo os bancos Itaú e Bradesco contra clientes. Também foi julgado o recurso de uma pessoa que teve a sua prisão decretada.

SEM LIBERDADE

No recurso, essa pessoa alegou que se fosse mantida a decisão que determinou a sua prisão estaria ¿respondendo pela dívida através de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito¿.

Os ministros do STF também observaram que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, que foi ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe a prisão civil por causa de dívidas. A única prisão admitida por esse documento internacional é a do devedor de pensão alimentícia.