Título: Senado aprova imposto único para sacoleiro
Autor: Costa, Rosa
Fonte: O Estado de São Paulo, 04/12/2008, Economia, p. B9

O chamado projeto dos sacoleiros, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) para importação de mercadorias adquiridas no comércio do Paraguai, foi aprovado ontem no Senado, em votação simbólica. Apenas os senadores do Amazonas Arthur Virgílio (AM) e Jefferson Praia (PDT) votaram contra a proposta.

O texto do parecer do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Eduardo Suplicy (PT-SP), foi mantido praticamente na íntegra. Mas como ele aceitou emendas que alteram o projeto aprovado pelos deputados, terá de ser votado novamente na Câmara dos Deputados.

Para serem beneficiados, os sacoleiros terão de constituir microempresas, cuja receita bruta anual não poderá passar de R$ 240 mil. Segundo Suplicy, o RTU consiste no pagamento dos tributos federais por meio da aplicação da alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas.

O senador Eduardo Suplicy explica que esse porcentual é o resultado da soma de 18% do Imposto de Importação; 15% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 7,60% do Cofins-Importação e 1,65% do PIS-PASEP-Importação.

Dependendo da celebração de convênios com os Estados e o Distrito Federal, poderá também ser incluído o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS). O senador lembrou que a incidência desse regime tributário se restringe à importação, por via terrestre, na fronteira com o Paraguai e a sociedades empresariais e empresários brasileiros, constituídos como microempresas que optaram pelo Simples Nacional.

Pelo Regime de Tributação Unificada não poderão ser importados do Paraguai armas e munições, fogos de artifício, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, incluindo suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

A proibição se estende a produtos industrializados, partes e peças, cuja fabricação esteja proibida no País. Os que descumprirem a lei ficam sujeitos a penalidades previstas que vão da suspensão e de exclusão do regime, além do pagamento de multas, calculadas proporcionalmente de acordo com o valor das mercadorias.