Título: O que diz a lei
Autor: Paraguassú, Lisandra
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/12/2008, Vida &, p. A22

Artigo 2.º: O Sinaes, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes deverá assegurar: II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos

Art. 3.º, parágrafo 3.º: A avaliação das instituições de educação superior resultará na aplicação de conceitos, ordenados em uma escala com cinco níveis, a cada uma das dimensões e ao conjunto das dimensões avaliadas

Art. 9.º: O Ministério da Educação tornará públicos e disponíveis os resultados da avaliação das instituições de ensino superior e seus cursos