Título: Reajuste por idade pode chegar a 104%, denuncia Idec
Autor: Toledo, Karina
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/12/2008, Vida &, p. A18

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) analisou planos de referência das 16 principais operadoras de planos de saúde do País e constatou uma série de irregularidades e de práticas discriminatórias que, segundo a entidade, tornam inviável o acesso e a permanência de idosos nos serviços de saúde suplementar. O reajuste por faixa etária pode chegar a 104% quando o consumidor atinge os 59 anos, índice muito superior ao verificado nas demais faixas etárias.

Veja os detalhes do relatório do Idec

¿As regras existentes hoje não são suficientes para impedir que o idoso seja expulso do plano de saúde após contribuir por muitos anos, pois fica muito caro manter o plano¿, afirma Daniela Trettel, advogada do Idec. Segundo a pesquisa, um idoso cuja renda fosse de um salário mínimo gastaria 80% desse valor, em média, apenas para manter o benefício. Além do ¿agressivo preço cobrado¿, a entidade aponta problemas como carências excessivas, planos que de forma ilegal não abrangem assistência ao idoso e até mesmo desestímulo a que os corretores vendam planos a maiores de 59 anos.

Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permita reajustes por mudança de idade do segurado, esse índice não pode ser superior a 500% entre a 1ª faixa etária (0 a 18 anos) e a 10ª e última faixa (59 anos ou mais). A ANS determina ainda que a variação acumulada entre a 7ª (44 a 48 anos) e a 10ª faixas não seja superior à aplicada entre a 1ª e a 7ª.

A pesquisa verificou que algumas empresas desrespeitam essas regras da ANS, aplicando reajustes superiores a 500% e concentrando os maiores índices na faixas etárias mais avançadas. ¿Há que se questionar se essa regra é adequada, pois na prática ela expulsa as pessoas dos planos¿, diz Daniela. A agência informou ontem que aguarda ser informada oficialmente sobre as empresas que teriam descumprido regras .

PORTABILIDADE

A ANS divulgou que as normas para a portabilidade - mudança de plano sem o cumprimento de novas carências - foram aprovadas por um terço das 300 pessoas, empresas e entidades que participaram da consulta pública sobre o tema. A maioria das manifestações favoráveis foi de consumidores e a agência manteve a proposta de regulamentação apresentada em setembro. A mudança ainda terá de ser aprovada pela diretoria da ANS e só beneficiará planos individuais e assinados após 1º de janeiro de 1999. A agência ainda estudará também se a mudança terá de ser feita por meio de medida provisória, projeto de lei ou resolução.

COLABOROU FABIANE LEITE