Título: Para CNJ, escândalo dispensa sindicância
Autor: Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/12/2008, Nacional, p. A10

Depois de receber cópia do inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar desembargadores do Espírito Santo suspeitos de vender decisões, o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, informou ontem a seus colegas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os fatos são tão graves que dispensam a realização de sindicância para sua apuração.

¿A sindicância faz uma apuração, procura ouvir as partes e apurar os fatos. Esses fatos já estão apurados no inquérito que está no STJ (Superior Tribunal de Justiça)¿, ponderou Dipp. ¿Eu recebi as mídias, são horas e horas de gravação que dispensariam a sindicância. Esses dados já são suficientes sobre a necessidade ou não de abertura de um processo administrativo disciplinar.¿

O corregedor resolveu ontem pedir informações aos suspeitos de envolvimento com a venda de decisões judiciais. Depois de receber essas informações, o CNJ deverá analisar se abre ou não um processo contra os magistrados que estão sob suspeita. Mas a decisão somente deverá sair no início do próximo ano, porque o CNJ entrará em recesso na próxima semana e somente deve retomar os trabalhos em 2009.

No início do mês, a Operação Naufrágio da Polícia Federal prendeu oito pessoas, entre as quais o presidente do TJ, desembargador Frederico Guilherme Pimentel, e a diretora encarregada de distribuir os processos, Débora Pignaton Sarcinelli, além de outros dois desembargadores, um juiz, dois advogados e um membro do Ministério Público.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou o afastamento de Pimentel, e dos outros magistrados suspeitos. Indagado se eles deveriam ser mantidos afastados, Dipp respondeu com uma pergunta: ¿Será que é oportuno e conveniente para os investigados, para o tribunal e para os jurisdicionados que eles voltem a atuar?¿

AMAZONAS

O CNJ decidiu ontem abrir procedimento administrativo disciplinar para investigar suspeitas de desvio de recursos públicos por meio de suposta troca de favores entre o Judiciário e a Prefeitura Municipal de Coari (AM).

O procedimento foi aberto a pedido da Prefeitura de Manaus, que queria a instalação de sindicância contra o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Francisco das Chagas Auzier, outros dois desembargadores, quatro juízes e quatro servidores.

O corregedor Gilson Dipp dispensou abertura da sindicância alegando que recebeu minucioso relatório da Polícia Federal. Segundo o CNJ, há suspeitas de que os integrantes do tribunal deram suporte a um grupo criminoso instalado em Coari, que estaria desviando recursos de royalties de petróleo e praticando fraudes em licitações. Todos os suspeitos negam.

FRASE

Gilson Dipp Corregedor nacional de Justiça

¿A sindicância faz uma apuração, procura ouvir as partes e apurar os fatos. Esses fatos já estão apurados no inquérito no STJ. São horas e horas de gravação que dispensariam a sindicância. Esses dados já são suficientes sobre a necessidade ou não de abertura de um processo administrativo disciplinar¿