Título: Banco oficial vai suspender certidão negativa de débito para empréstimos
Autor: Fernandes, Adriana; Veríssimo, Renata
Fonte: O Estado de São Paulo, 17/12/2008, Economia, p. B4

No esforço para ampliar a concessão de crédito, o governo retirou ontem a obrigação das empresas e pessoas físicas de apresentarem Certidão Negativa de Débito (CND) para receber empréstimo de instituições financeiras públicas. O benefício terá validade por seis meses. A mudança foi incluída na Medida Provisória 451 publicada ontem no Diário Oficial da União, que traz um minipacote de alívio tributário para as empresas e as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2009 e 2010, com a correção de 4,5% e a introdução de mais duas alíquotas: 7,5% e 22,5%.

A Receita Federal não informou o valor da renúncia fiscal. O assessor técnico da subsecretaria de tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, informou que a suspensão da obrigatoriedade da apresentação da CND foi a forma encontrada pelo governo para evitar uma redução na concessão de crédito nos bancos públicos. A Receita sempre foi contra esse tipo de medida porque desestimula os bons pagadores. O problema de inadimplência fez com que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva convocasse os grandes empresários na semana passada para uma reunião.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal não quiseram comentar a medida. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou que ainda está avaliando o impacto da medida no processo de concessão de crédito do banco. O tributarista Rodrigo Chohfi, da Porto Advogados, avaliou que a medida estimula a competição no sistema financeiro, que pode ajudar a reduzir os spreads bancários. Isso porque, explicou, os bancos privados não exigem CND para executar empréstimos.

O advogado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) há cerca de dois meses, ao decidir uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), vetou a exigência de CNDs em vários casos, entre eles, operações de crédito

Entre os principais pontos da MP 451, estão a ampliação do rol de matérias-primas importadas ou compradas no mercado interno que terão isenção de PIS, Cofins e IPI, no regime de drawback, para fabricação ou elaboração de produtos que serão exportados. A MP também prorroga até 31 de dezembro de 2010 a inclusão do setor de construção civil no sistema de cumulatividade de impostos (sobre todas as etapas da cadeia produtiva) e dá o mesmo tratamento tributário da Zona Franca de Manaus a todas às zonas de livre comércio do País.

A MP ainda inclui micro e pequenas empresas dos municípios de Santa Catarina que decretaram calamidade pública no programa Revitaliza, do BNDES. COLABOROU FABIO GRANER