Título: STF libera para índios área no sul da Bahia
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 13/12/2008, Nacional, p. A7
Liminar de Grau valerá até julgamento final de ação sobre demarcação de reserva de pataxós
Felipe Recondo
Os índios pataxós hã-hã-hães obtiveram do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau uma liminar para permanecer nas fazendas localizadas na reserva indígena Caramuru-Paraguaçu, no município de Pau Brasil, sul da Bahia.
A liminar que beneficia os índios valerá até o julgamento final de uma ação que tramita no STF sobre a demarcação da reserva. A terra, de 54 mil hectares, é alvo de disputa entre fazendeiros e índios há 26 anos no Supremo.
A decisão do ministro, divulgada ontem pelo tribunal, atende ao pedido feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para evitar possíveis conflitos entre índios e não-índios na região.
No texto de seu despacho, Grau afirma ser urgente a concessão da liminar em favor dos índios ¿em razão da tensão social verificada na área¿ com ¿sérios riscos à comunidade indígena¿.
Os fazendeiros da região detêm títulos das propriedades, emitidos pelo governo do Estado ainda sob a vigência da Constituição de 1967. A Funai tenta, desde 1982, anular esses registros no STF para garantir a ocupação das terras pelos índios.
A ação começou a ser julgada em novembro. Grau, que relata o caso, votou favoravelmente à anulação dos registros e pela demarcação da reserva. O ministro Carlos Alberto Direito pediu vista do processo para que o Supremo possa concluiur inicialmente a análise da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Com o resultado praticamente definido em favor da demarcação contínua e pela expulsão dos arrozeiros da Raposa Serra do Sol, além da confirmação de que o direito dos índios se sobrepõe a esses títulos, a questão poderá ser resolvida mais facilmente no próximo ano.
GALDINO
Nos últimos anos, índios pataxós estiveram em Brasília para pressionar o governo a tomar uma decisão definitiva sobre a disputa na área. Em 1997, veio em uma das comitivas o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, que foi incendiado por jovens de classe média numa parada de ônibus. Galdino morreu. Os jovens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Brasília.