Título: Com o crédito, reforma da casa e ajuda aos filhos
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 27/12/2008, Nacional, p. A4

Servidor aposentado comemora: `Fiz bom negócio¿.

Com o dinheiro da venda do seu precatório, João Guzzo faz planos. Primeiro, vai fazer uma reforma na ¿casinha da Cohab¿, que fica no Jardim Paraíso, em Clementina (SP). Depois, vai mandar instalar um ar-condicionado em seu Gol, quem sabe até trocar o carro por um melhor. ¿Não é mordomia moço, é uma necessidade.¿

Também pretende dar uma força aos filhos, que são três - Gerri Adriani, ¿com gê mesmo, bem brasileirão¿, de 41 anos, Adriana, de 39, e Carlos Renato, 33 -, e os netos, quatro, todos cidadãos clementinenses. Para cada filho, depois de arrumar o forro da casa, vai repassar uns R$ 7 mil.

Aposentado como técnico administrativo tributário, Guzzo começou em 1964 como escrivão na coletoria estadual de Clementina. Depois de 5 anos foi trabalhar em Gabriel Monteiro, ao lado. Exerceu a função em outras localidades e parou em 1995, com 31 anos de serviços prestados ao governo paulista. Logo ingressou com ação contra a Fazenda pleiteando incorporação de gratificação por cargo de chefia. A Justiça reconheceu o seu direito.

Ele decidiu passar para a frente o precatório porque calcula que só iria receber o dinheiro daqui a uma década, pelo menos. ¿Para que eu vou querer dinheiro quando ficar velho demais? Aprendi uma coisa: o bom é hoje, porque o amanhã pertence a Deus. Não dá para ficar esperando a vida toda..¿

¿O mercado de precatórios é legítimo e assumiu o papel social do Estado¿, argumenta Nélson Lacerda, advogado que presta apoio a milhares de donos de precatórios. ¿A lei é muito clara: não é necessária a anuência do devedor, no caso o Estado. O comprador pode utilizar o crédito, independente da aceitação ou não do devedor. O caloteiro não tem o direito e não pode discutir a venda do título. Ele dá cheque sem fundo e ainda quer discutir? Só faltava essa.¿

O advogado Flávio Brando avalia que não há nada de errado na venda dos precatórios. ¿Ilegal não é, mas é para lá de imoral, porque viola os direitos da pessoa.¿

¿O calote dos governos estimula esse tipo de negócio¿, destaca Marco Antonio Innocenti, que integra a Comissão de Precatórios da OAB paulista e a Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB. ¿Como o Estado é um mau pagador não deixa alternativa aos credores senão encontrar algum interessado em adquirir esses créditos. Na prática, a empresa que compra o precatório assume o lugar do credor original na fila, aguardando o pagamento.¿

Innocenti sugere aos credores que, antes de se desfazer dos precatórios, façam uma consulta a seus advogados. ¿Eles têm a obrigação de levantar os dados atualizados do crédito e a data em que a Fazenda deverá efetuar o depósito. Se o credor foi enganado é natural que ele possa pedir anulação do contrato de cessão. Como o Estado não paga em dia, gera essas distorções. Algumas pessoas, de fato, parecem ter sido enganadas. Isso preocupa a OAB.¿