Título: STF veta 33% de jornada extraclasse
Autor: Galluci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 18/12/2008, Vida &, p. A18
Em decisão liminar do Supremo em ação movida por 5 governadores, piso salarial de R$ 950 foi mantido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ontem a um pedido de governadores de cinco Estados e suspendeu uma regra que garantia aos professores de escolas públicas o direito de exercer um terço da carga horária de trabalho fora das salas de aula. A novidade estava prevista na mesma lei que fixou o piso salarial dos professores em R$ 950. Com a decisão, caberá aos Estados e aos municípios a responsabilidade por dividir a carga horária que será cumprida dentro e fora de sala de aula. Governadores argumentaram que teriam de contratar milhares de professores por causa do aumento do tempo fora de sala de aula.
Na época em que entregou no STF a ação julgada ontem, a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, afirmou que teria de contratar entre 15% e 20% mais professores para cumprir a determinação de que 33% da carga horária fosse cumprida fora da sala de aula. Além de Yeda Crusius, assinaram a ação os governadores do Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Os governadores também tiveram uma vitória parcial em relação ao piso salarial dos professores. O plenário do STF deu ontem aval para a entrada em vigor em 1º de janeiro do piso salarial, no valor de R$ 950, sem a inclusão de vantagens.
Mas o tribunal sinalizou que após o julgamento do mérito da ação, os professores que ganham o piso também poderão receber vantagens, o que aumentará o valor da remuneração.
¿Apesar do julgamento pela inconstitucionalidade, ficou garantido que existe um piso nacional para o magistério. Nenhum professor ganhará menos do que R$ 950 a partir de 2009¿, comentou o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.
Os ministros do STF fizeram questão de frisar que a fixação de um piso salarial valorizará os professores e, conseqüentemente, melhorará a qualidade do ensino público no País. ¿Se há uma reforma nesse país de primeiríssima prioridade, é no campo da educação¿, disse o ministro Carlos Ayres Britto. ¿O ponto de partida só pode ser piso.¿
Na ação julgada ontem liminarmente pelo STF, os governadores argumentaram que são a favor de um piso para os professores, mas que a lei foi transformada em norma geral que muda os contratos de forma repentina. Os governadores alegaram que teriam de contratar mais professores se fosse mantida a regra que manda que 33% da carga horária dos professores seja fora da sala de aula.