Título: Posse só ocorreria após batalha jurídica
Autor: Lopes, Eugênia; Madueño, Denise
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/12/2008, Nacional, p. A10

Mesmo que o Congresso promulgue no próximo ano a emenda constitucional que cria mais 7.343 cadeiras nas Câmaras Municipais, os novos vereadores enfrentarão dificuldades e resistências na Justiça para tomar posse.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, fez questão de afirmar que, como a emenda não foi promulgada, ¿não existe no mundo jurídico¿.

Se a promulgação ocorrer no futuro, ministros do Supremo observaram que, para exercer um mandato na legislatura que começa em 1º de janeiro do ano que vem, os eleitos deveriam ter sido diplomados até ontem pela Justiça Eleitoral.

Indagado especificamente sobre o assunto, Ayres Britto respondeu com uma outra pergunta: ¿Existe vereador suplente ou simplesmente suplente de vereador?¿ Ou seja, os beneficiados por um eventual aumento do número de vagas terão de convencer a Justiça Eleitoral a diplomá-los.

JURISPRUDÊNCIA

Há uma jurisprudência consolidada segundo a qual uma emenda constitucional tem validade assim que promulgada. ¿Uma emenda constitucional que entra em vigor tem vigência e eficácia imediatas¿, confirmou o ministro do STF Ricardo Lewandowski. No entanto, ele ressaltou que a constitucionalidade de emendas pode ser questionada no Supremo.

Um desses questionamentos poderia ter como base decisão tomada no ano passado pelo TSE, ao analisar uma consulta feita pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) sobre a validade de uma eventual emenda aumentando o número de cadeiras nas Câmaras Municipais.

Na ocasião, o TSE concluiu que a emenda somente poderia ser aplicada na eleição se fosse promulgada até o dia 30 de junho, quando é o prazo para a realização das convenções partidárias. Ou seja, no caso específico dos vereadores, o aumento não poderia valer para os eleitos em 2008 porque a emenda não havia sido promulgada até 30 de junho.

Para a Justiça, as regras de uma eleição têm de ser definidas antes do início da campanha, nunca depois da votação.

CONTESTAÇÃO

Em tese, uma eventual emenda constitucional aumentando as vagas nas Câmaras poderá ser contestada no Supremo por partidos políticos, autoridades e entidades representativas de classe.

No entanto, não é esperado que a emenda seja questionada por nenhum partido político, porque as siglas serão beneficiadas com o aumento do número de vagas nos Legislativos municipais.