Título: Imunidade vale até para acidentes com vítimas
Autor: Machado, Renato
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/12/2008, Metrópole, p. C1

A cada mês, pelo menos 30 multas são emitidas para diplomatas residentes em Brasília, seus filhos e parentes com direito a imunidade diplomática. Nenhuma delas tem qualquer conseqüência, graças à imunidade prevista na Convenção de Viena. As multas sequer são registradas pelo Departamento de Trânsito (Detran).

Quase a totalidade das infrações que chega ao Detran é de radares e barreiras eletrônicas. Outros delitos de trânsito comuns em Brasília - estacionar em local proibido, retornos não permitidos e até trafegar na contramão - são ignorados pelos agentes por instrução do Detran. Atualmente, há 1.289 carros de diplomatas registrados na capital federal.

Casos de infração são comuns e, não raro, acabam em acidentes. Em outubro, Sebastian Ayala, de 19 anos, filho do embaixador do Paraguai no Brasil, bateu embriagado em três carros estacionados próximo ao Congresso. Mesmo sem habilitação, foi liberado.

Pela Convenção de Viena, assinada em 1963 e da qual o Brasil é signatário, o corpo diplomático possui imunidade civil, tributária e criminal. ¿Diplomatas não podem nem ser chamados para depor como testemunhas¿, diz o professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília George Galindo.

O mérito da convenção é sempre questionado em casos de acidentes de trânsito. Quando um diplomata se envolve em um acidente, há algumas sanções possíveis: o país onde aconteceu o acidente pode declará-lo persona non grata e expulsá-lo e o país do diplomata pode chamá-lo de volta ou retirar sua imunidade. Essa última opção foi a escolhida pela Geórgia, em 1997, quando o diplomata Gueorgui Makharadze provocou um acidente em Washington que matou a brasileira Joviane Waltrick, de 16 anos. Makharadze estava alcoolizado e dirigia a 130 km/h. Condenado a 21 anos de prisão, ele acabou repatriado após 3 de cadeia.