Título: Carro de diplomata será multado
Autor: Machado, Renato
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/12/2008, Metrópole, p. C1

A partir do dia 1º, chapas azuis flagrados em infrações poderão receber as mesmas punições de outros veículos

Renato Machado

Os carros de consulados e organismos internacionais, os chamados ¿placas azuis¿, usufruem de privilégios que às vezes se igualam à imunidade garantida aos diplomatas. Como ainda não podem ser multados, os motoristas desses veículos - brasileiros e estrangeiros - abusam das infrações de trânsito. Nas ruas de Brasília e São Paulo, respectivamente a primeira e segunda maior frota desses carros no País, é comum vê-los furando sinais vermelhos, trafegando em corredores de ônibus e, principalmente, estacionados em locais proibidos.

Para tentar acabar com a impunidade, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em julho a resolução 286, que prevê novo sistema de emplacamento para carros de organismos internacionais, embaixadas e consulados. A nova regra, que entra em vigor em 1º de janeiro, também determina que esses veículos sejam cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com isso, poderão ser multados, assim como os demais.

Até hoje, como esses automóveis não têm cadastro no Renavam, as infrações podem até ser registradas pelas autoridades de trânsito, mas as multas não são encaminhadas para as embaixadas e consulados. Em vez disso, as autuações são enviadas para o Ministério das Relações Exteriores, que só repassa uma notificação aos infratores. Até mesmo motoristas brasileiros a serviço dos organismos internacionais se livram de ganhar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

¿Isso é uma distorção da legislação. Mesmo sem o registro no Renavam, eles poderiam ser multados, só que nesse caso a responsabilidade é do Ministério das Relações Exteriores. Se eles fazem isso ou não, aí é outro assunto¿, diz o presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, Cyro Vidal. ¿A conseqüência é que nós vemos a todo momento esses carros parados em fila dupla ou em lugar irregular¿.

¿Nos últimos tempos, nós verificamos uma grande quantidade de infrações cometidas por esses veículos. Por isso o Contran e o Itamaraty resolveram mudar as regras para punir os infratores¿, explica o coordenador de Infra-estrutura de Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Orlando da Silva.

O conteúdo da resolução não é exatamente uma novidade, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, já previa que os carros da diplomacia dos países estrangeiros fossem registrados no Renavam. Além disso, o artigo 282, que trata das penalidades, afirma que essas infrações deveriam ser encaminhadas pelas autoridades de trânsito ao Ministério das Relações Exteriores ¿para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa¿. ¿A nova resolução serve mais para reforçar o que já está no Código de Trânsito¿, diz Silva.

Uma das poucas mudanças está no modelo da placa, que manterá o fundo azul, mas o sistema de identificação será igual ao dos demais veículos: com três letras e quatro números. Onde nas placas comuns está escrito o município e Estado de origem, nesses carros haverá a sigla que indica a natureza diplomática do automóvel: por exemplo, CC para indicar Repartições Consulares de Carreira; ou OI para Organismos Internacionais. Os veículos diplomáticos serão licenciados anualmente, assim como os demais. Portanto, precisarão estar em dia com as dívidas de multas. Além disso, o registro no Renavam possibilitará também a punição de motoristas infratores com a inclusão de pontos na CNH.

O Ministério das Relações Exteriores diz que a nova resolução não criará ¿mal-estar¿ diplomático entre o Brasil e os demais países. Segundo a assessoria do Ministério, grande parte dos países com representação diplomática no País quer pagar as multas, mas o atual sistema de registro dos carros não permite.

A opinião, no entanto, não é compartilhada em alguns consulados localizados em São Paulo. O adido cultural e de comunicação de um dos maiores consulados da capital diz que a aplicação das multas fere a imunidade civil dos diplomatas e o princípio da reciprocidade. ¿Nós sempre vamos respeitar e seguir todas as leis do País. Só achamos injusto, porque no nosso país as multas não são cobradas do corpo diplomático estrangeiro. E isso já é um problema notório no nosso país.¿