Título: Justiça condena 107 do PCC
Autor: Tavares, Bruno; Godoy, Marcelo
Fonte: O Estado de São Paulo, 24/12/2008, Cidades/ Metrópole, p. C5

Aplicadas de uma só vez, as penas somadas ultrapassam 925 anos.

A Justiça de São Paulo condenou, de uma só vez, 107 supostos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). O processo, um dos maiores já movidos no Estado contra membros da facção criminosa, é emblemático não apenas pelo elevado número de réus, mas também pelas severas penas impostas aos envolvidos. Três dos homens acusados de chefiar o tráfico de drogas na região de São José do Rio Preto, interior paulista, foram sentenciados a 104 anos de prisão cada. Somadas, as penas de todos os réus ultrapassam 925 anos.

A sentença é resultado da Operação Desmonte, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de Rio Preto em 2004. Na ocasião, os promotores cumpriram 134 mandados de prisão temporária e vasculharam mais de uma centena de endereços. A investigação mirava um grande esquema de tráfico de drogas supostamente comandado por integrantes do PCC de dentro das penitenciárias de Mirandópolis, Valparaíso e Lavínia, no interior de São Paulo.

Ao todo, as interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça atingiram 46 presos em 18 unidades prisionais do Estado. O esquema de compra e venda de drogas seria comandado de dentro de presídios por cinco integrantes da organização criminosa: Jair Carlos de Souza, o Jajá; Edson José da Costa, o Edinho; Marcos Roberto Ciccone, o Ciccone; Anísio Pedro Gonçalves, o Anisião; e Mário Sérgio Costa, o Esquerda, que morreu na prisão em julho de 2007. Por celular, o bando controlava seus ¿negócios¿ fora da cadeia, determinava punições a pequenos traficantes inadimplentes e mantinha uma agência de automóveis, usada para lavar o dinheiro do crime. Segundo a acusação, a quadrilha movimentava R$ 1 milhão por mês com venda de cocaína, que era trazida da Bolívia e do Peru e comercializada em cidades do interior de São Paulo e na capital.

Os promotores também identificaram a participação de advogados e até de um funcionário do fórum da cidade, Hermes Rafael Herrero. Além de alertar integrantes do bando sobre pedidos de interceptação telefônicas levados à Justiça, o acusado agilizava a liberação de bens apreendidos com os criminosos. Herrero foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime fechado, por associação para o tráfico de drogas. Dois advogados acusados de participar do esquema também foram condenados à mesma pena - Naim Budaibes e Thiago de Jesus Menezes, que terá direito ao regime inicial aberto. O Gaeco sustenta, por exemplo, que eles usaram documentos falsos para conseguir a liberação de uma motocicleta para integrantes da quadrilha.

O advogado João Soler Haro Júnior também participaria da ¿sociedade criminosa¿. Teria se envolvido numa tentativa de resgate de presos na cidade de Tanabi, no interior paulista, ¿além de receber e ocultar produtos de crimes, em especial, celulares, em benefício próprio e do grupo¿. Além de usar revendedoras de carros, os traficantes desviavam parte do dinheiro obtido com o tráfico de drogas para contas de ¿laranjas¿ - tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. No curso do processo, 26 pessoas foram absolvidas - 14 por iniciativa do Ministério Público Estadual e 12 por insuficiência de provas.

Dividida em 104 volumes, a ação criminal consumiu cerca de 24 mil páginas e foi a maior já realizada pela comarca de Rio Preto. A sentença, datada do dia 18, é assinada pela juíza Maria Letícia Pozzi Buassi. Os réus ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).