Título: CNJ autoriza ganho além do teto
Autor: Galluci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/01/2009, Nacional, p. A7

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os servidores do Judiciário poderão ganhar mais que o teto remuneratório do Poder, fixado em R$ 24,5 mil, quando acumularem empregos públicos. O descumprimento do teto, em casos de acúmulo de cargos públicos, já é permitido aos magistrados. O teto não incide, por exemplo, nos subsídios dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral. Agora, a regra vai valer também para os servidores.

A decisão do CNJ foi tomada em resposta a um pedido de análise do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Sindijus-DF). Para o sindicato, o limite afrontaria os direitos e garantias individuais dos servidores, e a diferença de tratamento em relação aos magistrados ofenderia o princípio da isonomia.

A incidência do teto nos casos de acumulação de cargos está regulamentada pela Resolução n.º 14/2006 do CNJ. O texto da resolução será alterado para deixar claro que não estão sujeitas ao teto também as verbas recebidas pelos servidores do Judiciário resultantes da acumulação de cargos.