Título: STF reage e diz que Legislativo está em dívida
Autor: Galluci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/01/2009, Nacional, p. A7
Parlamentares haviam anunciado projetos para frear `intromissão¿ do Judiciário no Congresso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) revidou ontem a ofensiva do Congresso e voltou a bater na tecla da omissão do Legislativo, por meio de um texto veiculado no seu site (www.stf.jus.br). ¿Omissões legislativas em casos votados pelo STF ainda não foram resolvidas¿, diz o informativo, que cita, especificamente, a demora dos parlamentares em regulamentar temas como o direito de greve dos servidores públicos e o aviso prévio proporcional.
O texto sobre a dívida legislativa veio à tona dois dias após parlamentares terem revelado ao Estado a intenção de apresentar projetos de lei para frear o que consideram uma intromissão do Supremo em assuntos do Congresso. Entre os projetos, estão o que propõe a fixação de mandatos para ministros do STF e o que estabelece prazos para que a Justiça Eleitoral decida os processos.
Com a falta de regulamentação do direito de greve dos servidores, o STF tem decidido que deve ser adotado o padrão da iniciativa privada enquanto não houver uma norma específica. O Supremo destacou que em três julgamentos foi reconhecida a dívida do Congresso em legislar sobre o exercício do direito de greve dos funcionários públicos, que está previsto na Constituição, mas ainda não foi regulamentado por lei.
O tribunal firmou o seu entendimento ao julgar ações movidas pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil no Estado do Espírito Santo (Sindipol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep).
O Supremo tomou outras decisões favoráveis a servidores que reivindicavam aposentadoria especial alegando condições de insalubridade no trabalho. Com base na legislação trabalhista da iniciativa privada, uma auxiliar de enfermagem servidora do Ministério da Saúde conseguiu garantir o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço para obter aposentadoria após 25 anos de trabalho.
Outro caso julgado pelo tribunal envolveu um servidor público da Fundação Oswaldo Cruz que pediu aposentadoria especial, alegando que tinha contato com seres nocivos e com materiais contaminados.
O STF também afirmou, na nota veiculada ontem, que o Congresso está em dívida porque não legislou sobre o aviso prévio proporcional, com mínimo de 30 dias. Segundo o tribunal, a Constituição prevê o aviso como direito dos trabalhadores rurais e urbanos. Mas é necessária uma lei para a regulamentação, o que não foi feito.
MANDATO
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Carlos Marchionatti, defendeu ontem a vitaliciedade dos ministros do Supremo, por entender que se constitui em uma garantia prevista na Constituição e indispensável à imparcialidade e independência jurisdicional.
Para ele, ¿a relação entre os Poderes não pode ser ditada por represália, mas por independência e harmonia¿.