Título: O que fazer
Autor: Spinosa, Marcela; Mazzitelli, Fábio
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/12/2008, Metrópole, p. C3

ANTES DO EMBARQUE: Para saber se seu vôo está atrasado, acesse o site www.infraero.gov.br

EM CASO DE ATRASO: Se é inferior a 4 horas, a empresa deve encaixar o passageiro em outro vôo. Quando ultrapassa esse limite, também deve fornecer alimentação, hospedagem e locomoção para um hotel ou aeroporto

ONDE RECLAMAR: É possível registrar queixa no site da Anac (www.anac.gov.br). O passageiro também pode pedir na Justiça indenização por danos morais e materiais contra a empresa aérea.

PROCON-SP: 151 ou no site www.portaldoconsumidor.gov.br