Título: Governo taxa aviso prévio e encarece demissões
Autor: Pacheco, Paula
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/01/2009, Economia, p. B1
Contribuição ao INSS, paga por empregado e empregador, não era cobrada havia dez anos
Adriana Fernandes, BRASÍLIA
Dois dias depois de o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, ameaçar com punições as empresas que demitirem trabalhadores, o governo informou que vai passar a cobrar a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Concedido pelo empregador no momento da demissão dos trabalhadores, esse aviso é uma indenização de 30 dias paga pelo patrão que decide unilateralmente demitir o empregado, sem justa causa. A decisão vai encarecer os custos trabalhistas das empresas.
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A contribuição, que é paga tanto pelo empregador quanto pelo empregado, não era cobrada havia 10 anos. O Decreto 6.727, de 12 de janeiro de 2009, regulamentou novamente a cobrança da contribuição sobre o aviso prévio indenizado. O empregador paga 20% sobre o salário. Já as alíquotas da contribuição paga pelo empregado variam de 8% e 9% a 11%, dependendo da faixa salarial do trabalhador.
O decreto foi publicado no Diário Oficial no mesmo dia em que Lupi ameaçou as empresas com punições e se reuniu com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir medidas contra o desemprego. Mas somente ontem a Receita Federal explicou o seu conteúdo. No dia da publicação no Diário Oficial da União, a Receita federal havia informado que se tratava de uma harmonização técnica de legislação.
¿Foi uma ação técnica. Não é política¿, afirmou o coordenador-geral substituto da Receita Federal, Otoniel Lucas. Ele também não soube informar qual o impacto na arrecadação tributária. A Receita Federal deu informações contraditórias sobre a medida.
COBRANÇA
O assessor técnico da subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro Serpa, disse que o problema foi identificado nos trabalhos de harmonização da legislação previdenciária com a tributária, depois da unificação da Receita Federal com a Secretaria de Arrecadação Previdenciária.
Ele disse que a Lei 9528 prevê a cobrança da contribuição sobre o aviso prévio. E que, posteriormente, o Decreto 3048 de 1999 não contemplou a cobrança. Desde então, disse, o entendimento era de não cobrá-la.
Posteriormente, por meio da assessoria de imprensa, o assessor corrigiu a informação que havia dado. Segundo Serpa, a lei era omissa e o decreto, por sua vez, explicitava que a contribuição não incidia sobre o aviso prévio. Segundo ele, a decisão é técnica e ¿não tem nada a ver com o clima atual¿. Ele, porém, evitou fazer comentários sobre o impacto político e econômico da cobrança da contribuição no momento, em que há uma onda de demissões.
Ele disse ainda que o governo estuda a possibilidade de fazer a cobrança retroativa da contribuição relativa a cinco anos passados.
¿Essa é uma questão que está em estudo¿, disse. O coordenador-geral substituto de Tributação da Receita, Othoniel Lucas, não soube explicar por que a falha na legislação só foi corrigida dez anos depois da publicação do decreto.