Título: A reforma do Cade
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 20/12/2008, Notas & Informções, p. A3
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reestrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e aumenta o rigor das sanções administrativas aplicadas às empresas que adotam condutas anticompetitivas. Incluído entre as ações administrativas do Programa de Aceleração do Crescimento, o projeto ainda tem de passar pelo Senado.
O aperfeiçoamento da legislação de defesa da concorrência é uma medida que se tornou necessária desde o início da década de 90, quando a abertura comercial estimulou grandes corporações a ampliar seus negócios no País e deflagrou um complexo processo de aquisições e fusões de empresas. O projeto sintetiza propostas do Executivo, do Legislativo e de entidades de classe que foram negociadas durante oito anos.
Para as empresas, quanto mais moderna for a legislação concorrencial, maior é a segurança para que elas possam investir em projetos de expansão, aumentando com isso a competitividade da economia brasileira. Para o Cade, a autarquia encarregada de apreciar os atos de concentração empresarial e coibir a formação de cartéis, o projeto é decisivo para reduzir o número de ações judiciais contra suas decisões.
Desde a polêmica aquisição da Garoto pela Nestlé, ocorrida em 2002, as grandes corporações passaram a pedir à Justiça liminares com o objetivo de suspender das decisões do Cade que lhes são desfavoráveis. Sentindo-se enfraquecidos por essa prática, conselheiros do órgão ampliaram o rigor na análise dos atos de concentração, o que tornou tenso o relacionamento institucional entre o Cade e as grandes corporações.
Para desestimular as corporações de impetrar recursos na Justiça contra as decisões administrativas do Cade, o projeto aprovado pela Câmara determina que as empresas não poderão alterar programas de marketing, fechar negócios ou lançar produtos novos até que seja proferida a sentença. O projeto também agiliza os ritos de julgamento e aumenta as competências do órgão antitruste, permitindo-lhe realizar análise prévia de atos de concentração nas operações em que um dos grupos envolvidos tiver registrado, no ano anterior, um faturamento bruto de R$ 400 milhões e o outro grupo envolvido tiver um faturamento superior a R$ 30 milhões. Hoje, ao contrário do que ocorre na maioria dos países, o Cade só se pronuncia depois das aquisições e fusões, o que gera insegurança jurídica nos meios empresariais. A Vale do Rio Doce, por exemplo, teve de se desfazer de ativos para que outros negócios da empresa fossem aprovados.
O projeto amplia o quadro de pessoal técnico do órgão, criando 200 novos cargos de especialistas em políticas públicas. Atualmente, o Cade só dispõe de 22 técnicos para realizar investigações sobre formação de cartel. Outra importante inovação é a redistribuição das funções da Secretaria de Direito Econômico (SDE) e da Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (Seae), que, juntamente com o Cade, integram o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Como os três órgãos têm funções justapostas, isso atrasa os julgamentos dos atos de concentração. Pelo projeto, o Cade incorpora a maioria das funções da SDE e a Seae fica com a tarefa de incentivar a concorrência nos setores de prestação de serviços públicos regulados.
Substituindo a regra em vigor que determina que a notificação dos atos de concentração pode ser feita até 15 dias após a concretização de uma fusão ou incorporação, o projeto introduz a exigência de notificação prévia. Com isso, os atos de concentração consumados antes da anuência do Cade poderão ser considerados nulos, com imposição de multa entre R$ 60 mil e R$ 6 milhões. O projeto exige ainda que as condições de concorrência entre as empresas envolvidas sejam preservadas até a decisão final do Cade sobre a operação.
Entre os aspectos polêmicos, o mais importante é o que reduz o quórum de julgamento para apenas três conselheiros. Como o Cade tem 7 conselheiros, o novo quórum é muito baixo, podendo comprometer a representatividade e a legitimidade das decisões do órgão colegiado. No conjunto, porém, a maioria das inovações é positiva, dotando o País de um sistema antitruste mais eficiente do que o atual.