Título: Afif Domingos questiona ministro do Trabalho
Autor: Warth, Anne
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/01/2009, Economia, p. B4

A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho de São Paulo está contestando o argumento do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, de que a suspensão temporária dos contratos de trabalho ainda carece de regulamentação. ¿O que estamos propondo já está na lei¿, afirma o secretário Guilherme Afif Domingos, que defende um projeto de suspensão temporária do trabalho por até dez meses, como uma medida para atenuar o impacto da crise no emprego.

Afif pediu ao especialista em direito do trabalho Amauri Mascaro Nascimento um parecer sobre o que a lei prevê sobre suspensão do contrato. Segundo o advogado, o artigo 476-A da CLT, que faculta às empresas a suspensão dos contratos não carece de regulamentação.

Segundo Nascimento, a matéria foi remetida à esfera dos acordos e convenções coletivas e não dos Decretos do Ministério do Trabalho. Na prática, a suspensão pode ser feita mediante negociação entre sindicatos e empresas.

¿A Lei nº 4.923, de 1965 já previa a possibilidade de as empresas fazerem acordos nesse sentido com a entidade sindical dos trabalhadores¿, afirma o parecer. Segundo Nascimento, o limite de 25% de redução salarial, outro ponto questionado pelo ministro Lupi, foi revogado pela Constituição de 1988, que permite a negociação coletiva para reduzir salário. ¿Seria inviável concluir que carece de regulamentação legal uma prática que já está integrada em nossas relações de trabalho.¿

O plano da Secretaria paulista prevê o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para conceder um benefício ao trabalhador, sem a necessidade de demissão.