Título: Ministério Público apura casos mais graves
Autor: Brandt, Ricardo; Almeida, Roberto
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/02/2009, Nacional, p. A4

Auditorias do TCE têm embasado ações cíveis por crime de responsabilidade e até ilícitos penais

Ricardo Brandt

A rejeição dos pareceres desfavoráveis às contas de prefeituras pelas Câmaras de Vereadores não livra os prefeitos e os demais agentes envolvidos no mau uso do dinheiro público de punições. É o que afirma o diretor-geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, Sérgio Rossi.

"Pode o parecer ser derrubado, mas não é por isso que não existem consequências para esses agentes. Por exemplo, muitas vezes encaminhamos aqui notícia ao Ministério Público que o prefeito cometeu uma daquelas infrações previstas na lei de crimes fiscais", afirma. "O Ministério Público tem sido o executor de decisões do tribunal, naquilo que o tribunal não tem executoriedade."

Além da inelegibilidade decorrente da reprovação de contas públicas, as auditorias do TCE têm embasado ações cíveis, ações por crime de responsabilidade e até por ilícitos penais.

Segundo ele, cabe à própria população o controle dos atos dos vereadores que, ao derrubarem os apontamentos técnicos do TCE, cumprem uma previsão constitucional. "Precisa mudar? A sociedade é que diz. Fazemos um trabalho detalhado de análise das contas e a Câmara derruba o parecer em meia hora. Eu me limito a dizer, foi feita a vontade do povo. Eu não posso me revoltar com a decisão que foi tomada em nome do povo. O vereador está representando o povo."

PREVENÇÃO

O anseio do TCE é chegar o ano em que nenhuma conta municipal seja rejeitada, defende Rossi. "Para nós, não é nenhum troféu, nenhum galardão dizer que desaprovamos 243 contas. Ao contrário, a sociedade deve se entristecer em ver um número tão elevado de rejeições."

Nesse sentido, o tribunal tem buscado orientar prefeitos e vereadores a como não caírem em infrações ao fechar as contas anuais da prefeitura. "Nossa função é de fiscalizar, mas abraçamos aqui outra missão que achamos de mais substância na fase preliminar à fiscalização que é o momento pedagógico, ensinar como gastar", disse Rossi.

Para ele, o quadro ideal, que já foi estudado pelo tribunal, seria o de análise de contas por amostragem. Ao invés de fiscalizar as 644 prefeituras do Estado - exceção da capital, que tem seu próprio tribunal -, seriam escolhidas algumas para uma auditoria mais detalhada. "Já pensamos nisso, mas chegamos à conclusão de que não estamos no ponto para fazer essa seleção, devido ao número de rejeições que encontramos."