Título: Prestes a entregar posto, Chinaglia faz ataques ao Senado
Autor: Recondo, Felipe
Fonte: O Estado de São Paulo, 30/01/2009, Nacional, p. A7

Presidente da Câmara diz que Garibaldi usou termos impróprios ao contestar no STF iniciativa dos deputados

Felipe Recondo, BRASÍLIA

A três dias de deixar a presidência da Câmara, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) elevou o tom das críticas ao presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). Chinaglia qualificou como "deselegante e imprópria" a argumentação que o Senado apresentou ao Supremo Tribunal Federal ao contestar a recusa da Câmara de promulgar a emenda constitucional que aumentou o número de vagas em câmaras de vereadores do País.

Chinaglia não promulgou a emenda por considerar que os senadores alteraram o projeto votado pelos deputados - o que exigiria uma nova votação da proposta na Câmara.

Os deputados aprovaram o aumento do número de vereadores, mas condicionaram essa elevação à imposição de um limite de gastos nas câmaras municipais. Quando o texto chegou ao Senado, essa limitação foi retirada e o texto devolvido à Câmara para a promulgação. Com a recusa de Chinaglia, em dezembro do ano passado, o Senado recorreu ao STF.

As críticas de Chinaglia foram feitas em documento enviado ao ministro do STF Carlos Alberto Direito, que havia pedido informações sobre o caso para poder julgar o mandado de segurança protocolado pelo presidente do Senado na tentativa de obrigar a Câmara a promulgar a emenda.

"Esta presidência repudia a deselegante e imprópria menção na inicial (o texto do mandado de segurança), de que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados mereceria repreensão pelo Supremo Tribunal Federal por seus atos. Tal assertiva, referindo-se a ato soberano de órgão diretor de casa do Poder Legislativo, revela-se, no mínimo, incabível e impertinente", disse Chinaglia no documento.

ILEGALIDADE

"A Mesa da Câmara dos Deputados só está vinculada à promulgação de emenda que tenha sido regularmente votada nas duas Casas, como determina a Constituição Federal", argumentou o presidente da Câmara. E acrescentou: "É seu dever deixar de fazê-lo (promulgar a emenda) no caso de proposta cuja tramitação não tenha seguido o devido processo legislativo constitucional. A Mesa da Câmara dos Deputados não vai trilhar o caminho da ilegalidade".

No pedido feito ao Supremo, o presidente do Senado defendia a obrigatoriedade da promulgação pela Câmara e fazia severas críticas à decisão de Chinaglia. "Ao permitir-se que uma emenda constitucional já validamente aprovada não seja promulgada por simples alvedrio de uma das Mesas Diretoras do Congresso Nacional, aviltar-se-á diuturnamente o Poder Legislativo e as instituições democráticas do País", afirmou, na época.

Pela proposta aprovada pelo Senado, o número de vereadores no país passa dos atuais 51.748 para 59.791- um aumento de 7.343 vagas.